NOVA LEI | Faltas ao trabalho durante o período menstrual
A Lei n.º 32/2025, de 27 de março, introduziu o art.º 252.º-B no Código do Trabalho, com entrada em vigor a 26 de abril de 2025. A partir dessa data, as trabalhadoras com dores menstruais graves e incapacitantes — causadasRead more