O subsídio de férias é um direito dos trabalhadores por conta de outrem, reformados e pensionistas, mas mesmo quem o recebe nem sempre sabe como funciona. Os cálculos, os prazos e os direitos de quem trabalha há menos tempo ainda suscitam algumas dúvidas. E como ficam os impostos?
Se tem perguntas sobre este tema, temos as respostas que vão ajudar a esclarecer. E como um dinheiro extra é sempre um incentivo à poupança, deixamos algumas ideias para gastar o seu subsídio de férias de forma inteligente.
O que é o subsídio de férias?
O subsídio de férias, também conhecido por 14º mês, é um salário extra pago pela entidade patronal, correspondente ao período em que essa pessoa goza o período de descanso previsto na lei. O valor deverá ser igual ao que receberia se estivesse a trabalhar, excluindo as retribuições que só são pagas quando existe prestação de trabalho, como é o caso do subsídio de almoço.
Quem tem direito a subsídio de férias?
O direito a receber subsídio de férias é adquirido quando se celebra um contrato de trabalho, com ou sem termo, no setor público ou privado.
Este direito não depende da duração do contrato: os trabalhadores temporários também recebem subsídio de férias, sendo o valor proporcional ao tempo que trabalharam.
Reformados e pensionistas também estão abrangidos, mas os trabalhadores independentes, ou seja, os chamados recibos verdes, não têm direito a subsídio de férias.
Qual é o valor do subsídio de férias?
De acordo com o Código do Trabalho, o subsídio de férias corresponde à “retribuição base e outras prestações retributivas que sejam contrapartida do modo específico da execução do trabalho, correspondentes à duração mínima das férias”, ou seja, 22 dias úteis.
Para o cálculo do subsídio de férias não contam os subsídios de refeição ou de transporte nem as ajudas de custo, porque estes suplementos salariais só são pagos quando existe prestação efetiva de trabalho.
Se estiver na empresa há menos de um ano, o valor a receber será proporcional aos dias de férias a que tem direito.
Como se calcula o subsídio de férias?
Se está na empresa há mais de um ano, o seu subsídio de férias vai ser igual ao ordenado base. Ou seja, o seu salário sem os suplementos salariais que só podem ser pagos quando está realmente a trabalhar.
Para os trabalhadores que estão há menos tempo na empresa, o subsídio de férias calcula-se da seguinte forma:
(Valor Bruto do salário x 12 meses) / (40 horas semanais x 52 semanas) x 8 horas x 2 dias x número de meses trabalhados
Subsídio de férias no ano de admissão: quanto se recebe?
No ano em que começa a trabalhar em determinada empresa tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até ao limite de 20 dias. Estes dias só podem ser gozados depois de ter completado seis meses de trabalho.
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) disponibiliza um simulador que permite perceber a quantos dias de férias tem direito quando ainda não completou um ano de trabalho.
Se tiver mais do que 22 dias de férias recebe mais?
Não. Mesmo que um colaborador usufrua de 25 dias de férias ou mais (caso tenham transitado do ano anterior) recebe sempre o correspondente aos 22 dias úteis. A não ser que as regras da contratação coletiva digam o contrário, também não é possível gozar mais de 30 dias de férias por ano.
Se abdicar de dias de férias recebe menos?
Não. É possível renunciar ao gozo de dias de férias que excedam 20 dias úteis, (ou a correspondente proporção no caso de férias no ano de admissão), mas não pode existir redução da retribuição. Ao abdicar das férias recebe o subsídio e também o equivalente pelos dias que trabalhou.
Quando é pago o subsídio de férias?
Depende da data. O Código do Trabalho determina que o subsídio deve ser pago antes do início do período de férias. Se estas forem gozadas de forma interpolada, o pagamento é proporcional e deve ser feito antes do gozo de cada período.
Já os funcionários públicos, por norma, recebem no mês de junho independentemente da data em que tiram férias e os reformados e pensionistas recebem no mês de julho.
Quem está de baixa recebe subsídio de férias?
O trabalhador não perde direito às férias nem ao subsídio por ter estado de baixa médica. Se depois da baixa, o trabalhador quiser gozar férias tem direito a fazê-lo “até 30 de abril do ano seguinte” assim como “ao respetivo subsídio”. Se não pretender gozar as férias “tem direito à retribuição correspondente ao período de férias não gozado” e ao pagamento do subsídio.
Se a baixa médica for superior a 30 dias e existir suspensão do contrato de trabalho, o subsídio de férias é pago pela Segurança Social. A entidade atribui prestações compensatórias a quem está nestas situações, mas para receber é necessário apresentar um requerimento através da Segurança Social Direta (menu Emprego /opção Prestações compensatórias dos subsídios de férias e Natal).
O montante corresponde a 60% do valor dos subsídios de férias.
E na licença de maternidade ou paternidade?
As licenças e subsídios no âmbito da parentalidade também estão abrangidos pelas prestações compensatórias da Segurança Social.
O pagamento tem de ser requerido pelo beneficiário e corresponde a 80% do valor do subsídio.
O subsídio de férias está sujeito a IRS e descontos para a Segurança Social?
Sim. Tal como acontece com o salário, o subsídio de férias também é sujeito a retenção na fonte de IRS e descontos para a Segurança Social. No entanto, é processado separadamente, para evitar que a retenção na fonte aumente devido à soma do valor dos dois salários.
5 ideias para usar o seu subsídio de férias de forma inteligente
Embora o subsídio de férias seja geralmente associado a viagens ou a gastos com atividades de lazer, também é uma boa oportunidade para poupar ou para investir em algo que lhe traga retorno.
Conheça algumas ideias para usar uma parte ou a totalidade deste dinheiro extra.
Criar fundo de emergência
Ter um fundo de emergência é importante para prevenir situações inesperadas (como avarias no carro ou em casa) ou quebras de rendimento causadas, por exemplo, por baixa médica ou desemprego.
Este “pé-de-meia” deve ser suficiente para, pelo menos, seis meses de despesas. Se ainda não tem fundo de emergências, use o subsídio de férias para criar um; se já tem, aproveite para reforçar.
Fazer obras em casa
Também pode usar este dinheiro para pôr em prática um projeto que tem adiado, como a remodelação da cozinha ou outro tipo de obras em casa. Ou, simplesmente, para mudar a decoração de uma divisão.
Antes de começar as obras deve pedir vários orçamentos e certificar-se que não são necessárias licenças camarárias.
Investir
E que tal usar esse dinheiro para ganhar mais dinheiro? Use uma parte do subsídio de férias para investir em soluções que lhe permitam obter algum rendimento, como os certificados de aforro ou outras aplicações financeiras (de preferência com garantia de capital, para não perder dinheiro).
Se preferir, pode investir na sua reforma, subscrevendo um PPR, o que também lhe trará alguns benefícios fiscais.
Amortizar ou pagar dívidas
Uma boa solução para organizar a sua vida financeira é usar o dinheiro que vai receber para pagar o cartão de crédito, ficando assim com menos despesas mensais.
Se o valor for significativo, pode compensar usá-lo para amortizar um crédito, o que também vai ajudar a ficar com mais dinheiro todos os meses. Faça as contas para perceber quanto poderá poupar com uma amortização.
Fazer uma formação
Investir em si é sempre uma boa ideia, sobretudo se este investimento tiver como retorno um emprego melhor ou um salário mais elevado. Há formações em praticamente todas as áreas e para vários orçamentos e que podem significar um salto na carreira ou até a reconversão profissional que há muito desejava.
FONTE: Contas Connosco