REGIME FISCAL DE APOIO AO INVESTIMENTO(RFAI)

INCIDÊNCIA

Incide no IRC, IMI, IMT e o Imposto de Selo, sobre investi mentos ocorridos. Deve ser solicitado no cálculo do IRC.

NATUREZA DOS BENEFICIÁRIOS

Beneficiam deste regime fiscal os Sujeitos Passivos de IRC com natureza jurídica de PME e Não PME que exerçam uma atividade nos seguintes setores de atividade:

• Indústrias extrativas – divisões 05 a 09;
• Indústrias transformadoras – divisões 10 a 33;
• Alojamento – divisão 55;
• Restauração e similares – divisão 56;
• Atividades de edição – divisão 58;
• Atividades cinematográficas, de vídeo e de produção de programas de televisão – grupo 591;
• Consultoria e programação informática e atividades relacionadas – divisão 62;
• Atividades de processamento de dados, domiciliação de informação e atividades relacionadas e portais Web – grupo 631;
• Atividades de investigação científica e de desenvolvimento – divisão 72;
• Atividades com interesse para o turismo – subclasses 77210, 90040, 91041, 91042, 93110, 93210, 93292, 93293 e 96040;
• Atividades de serviços administrativos e de apoio prestados às empresas – classes 82110 e 82910.

NOTA: não são elegíveis para a concessão de benefícios fiscais os projetos de investimento que tenham por objeto as atividades económicas dos setores siderúrgico, do carvão, da pesca e da aquicultura, da produção agrícola primária, da transformação e comercialização de produtos agrícolas, da silvicultura, da construção naval, das fibras sintéticas, dos transportes e das infraestruturas conexas e da produção, distribuição e infraestruturas energéticas.

ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO

Este incentivo abrange as regiões Norte, Centro, Alentejo, Grande Lisboa*, Península de Setúbal, Algarve (NUTS II) e as Regiões Autónomas da Madeira e Açores.

*NOTA: Apenas são abrangidos os concelhos de Mafra, Loures, Vila Franca de Xira e a freguesia de S. João das Lampas e Terrugem.

DESPESAS ELEGÍVEIS

• Ativos fixos tangíveis afetos à exploração da empresa, adquiridos em estado de novo;
• Terrenos, no caso de se destinarem à exploração de concessões mineiras, águas minerais naturais e de nascente, pedreiras, barreiros e areeiros em investimentos na indústria extrativa;
• Construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios, se forem instalações fabris ou afetos a atividades turísticas, de produção de audiovisual ou administrativas;

• Viaturas ligeiras de mercadorias e viaturas pesadas;
• Equipamento hoteleiro afeto a exploração turística (mobiliário e artigos de conforto ou decoração).
• Despesas com transferência de tecnologia*

*Nota: aquisição de direitos de patentes, licenças, know-how ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente.

CONDIÇÕES DE ACESSO

Podem beneficiar dos incentivos fiscais os sujeitos passivos de IRC que preencham cumulativamente as seguintes condições:

• Realizem investimentos relevantes que origine a criação e manutenção de postos de trabalho até 3 anos nas PME e 5 anos nos restantes casos. No âmbito deste regime apenas são considerados colaboradores efetivos (contrato de trabalho sem termo ou por tempo indeterminado);
• Dispor de contabilidade organizada;
• Lucro tributável determinado por métodos diretos;
• Tenham a situação fiscal, da segurança social e quotização regularizada;
• Não sejam considerados empresas em dificuldades;
• Os investimentos devem manter-se na empresa e na região durante um período mínimo de 3 anos para as PME e durante 5 anos para as não PME. Caso a vida útil
dos equipamentos seja inferior ao período mínimo considerar-se-á a vida útil;
• A contribuição financeira dos beneficiários, mediante capitais próprios ou capital alheio, deve corresponder pelo menos a 25% das aplicações relevantes.

INCENTIVO FISCAL

IRC:


• Deduz-se à coleta, os investimentos realizados por empresas situadas nas regiões Norte, Centro, Alentejo, Açores e Madeira:
• 25% dos investimentos relevantes até ao montante €15.000.000;
• 10% dos investimentos relevantes superiores ao montante de €15.0000.000.
• No caso de investimentos realizados por empresas situadas nas regiões do Algarve, Grande Lisboa e Península de Setúbal, 10% dos investimentos relevantes;
• A dedução fiscal é efetuada na liquidação de IRC do período de tributação em que sejam realizadas as aplicações relevantes, com os seguintes limites:

  • Se a empresa for uma empresa com menos de três anos, pode deduzir até à concorrência da totalidade da coleta apurada no ano da liquidação do IRC;
  • Nos restantes casos, as empresas podem deduzir até a concorrência de 50% da coleta apurada;
  • Em ambos os casos, caso a dedução não ocorra na totalidade, as empresas podem deduzir o remanescente em 10 anos.

IMI, IMT e IS:

• Mediante o reconhecimento do interesse do investimento para a região pela Assembleia Municipal ou pelos órgãos municipais.

TIPOLOGIA DOS INVESTIMENTOS

• Criação de um novo estabelecimento;
• Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
• Diversificação da atividade de um estabelecimento existente;
• Alteração fundamental do processo global de produção

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Este regime é cumulável com o DLRR e com outros apoios financeiros públicos desde que não sejam ultrapassados os limites máximos previstos no mapa dos auxílios estatais com finalidade regional.

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