RCBE: OBRIGAÇÃO DE CONFIRMAÇÃO ANUAL DA INFORMAÇÃO

As empresas que não efetuaram até final de 2022 a confirmação da informação do Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) terão que fazê-lo até 15 de julho de 2023, com a submissão da IES. Se no decorrer de 2023 foi feita alguma correção ou alteração de dados do RCBE, então não é necessário efetuar esta confirmação anual.

Recordamos que a declaração RCBE é obrigatória e deve ser efetuada no prazo de 30 dias após: qualquer alteração à informação; a constituição de entidade sujeita a registo comercial; a inscrição definitiva no RNPC de entidade não sujeita a registo comercial, e a atribuição de NIF pela AT, quando se trata de entidade que não deva ter inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas. Sem a declaração atualizada do RCBE, a empresa não poderá proceder à distribuição de dividendos; celebrar ou renovar contratos; aceder a fundos europeus; distribuir lucros do exercício; fazer adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício, e ser voluntariamente extinta ou dissolvida.

O procedimento implica enviar ao Contabilista Certificado uma declaração de confirmação anual do RCBE assinada, autorizando-o a preencher esta informação na IES.

Para mais informações, contacte-nos.

FONTE: ASSOCIAÇÃO INDUSTRIAL PORTUGUESA

RCBE: OBRIGAÇÃO DE CONFIRMAÇÃO ANUAL DA INFORMAÇÃO