Abertura de Candidaturas ao Fundo Ambiental – Mobilidade Elétrica

Áreas de intervenção

Dar continuidade à implementação de medidas de aceleração da apropriação de energias de tração alternativas e ambientalmente mais favoráveis, como a tração 100% elétrica, dado o seu claro contributo para descarbonização, melhoria da qualidade do ar, redução de ruído e do tráfego.

Área geográfica

Todo o Território Nacional.

Taxa de financiamento

T1 – 4.000€ / 5.000€
T3, T4, T5, T6 – 50%
T7 – 80%

Beneficiários elegíveis

■ Tipologia 1 – são elegíveis pessoas singulares, IPSS eoutras instituições de cariz social.

■ Tipologias 3, 4, 5 e 6 – são elegíveis pessoas singularese pessoas coletivas.

■ Tipologia 7 – são elegíveis para atribuição do incentivo candidaturas para apoio à aquisição e instalação depostos de carregamento de veículos elétricos, devidamente ligados à Rede Mobi.E, em espaços comuns de uso privado associados a unidades multifamiliares de habitação em propriedade horizontal, apresentadas por moradores ou administrações de condomínio para lugares de estacionamento num mesmo condomínio/CPE.

Despesas elegíveis

Área de ApoioTipologiaRegrasBeneficiário
Ligeiros PassageirosT1 – Veículo Ligeiro de Passageiros 100% Elétrico – Pessoa singular1050 incentivos; 4.000€; veículos até 38.500€, Máximo 1 incentivo/candidato.Pessoas singulares.
T1 – Veículo Ligeiro de Passageiros 100% Elétrico – IPSS400 incentivos; 5.000€; veículos até 38.500€, Máximo 4 incentivos/candidato.IPSS e outras instituições de cariz social.
Logística urbanaT3 – Bicicletas de carga (100% Elétricas e Convencionais)300 incentivos, 50% do PVP (incl. IVA), até 1000€ convencionais e até 1500€ elétricas; Máximo 4 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas; Máximo 1 incentivo/candidato no caso de pessoa singular.Pessoas singulares e coletivas.
Mobilidade Ativa ciclávelT4 – Bicicletas Elétricas4550 incentivos; 50% PVP (incl. IVA), até 500€; Máximo 4 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas; Máximo 1 incentivo/candidato no caso de pessoa singular.Pessoas singulares.
T5 – Motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos1050 incentivos; 50% PVP (incl. IVA), até 500€; Máximo 4 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas; Máximo 1 incentivo/candidato no caso de pessoa singular.IPSS e outras instituições de cariz social.
T6 – Bicicletas Convencionais1000 incentivos; 50% PVP (incl. IVA), até 150€; Máximo 4 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas; Máximo 1 incentivo/candidato no caso de pessoa singular.IPSS e outras instituições de cariz social.
Carregadores para veículos elétricosT7 – Carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à Rede Mobi.E216 incentivos, 80% do PVP (incl. IVA) do posto de carregamento, até 800€ + 80% do PVP (incl. IVA) da instalação elétrica, até 1000€; Máximo 1 incentivo por condómino, no caso de pessoa singular; Máximo 10 incentivos por condomínio/CPE (Código de Ponto de Entrega) candidato no caso de administrações de condomínios para lugares de estacionamento ou grupo de moradores.Pessoa Singulares, Grupo de pessoas e Condomínios

FONTE: START_PME

Abertura de Candidaturas ao Fundo Ambiental – Mobilidade Elétrica