Em resumo
Foi publicado o Despacho n.º 8/2022-XXIII, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, de 13 de dezembro, o qual, vem determinar os seguintes ajustamentos respeitantes a obrigações fiscais a cumprir em 2023.
Comunicação dos elementos das faturas e outros documentos fiscalmente relevantes emitidos em 2023
- A obrigação de comunicação dos elementos das faturas (ou documentos equivalentes), bem como a comunicação da não emissão de documentos dessa natureza, pode ser efetuadas, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, até dia 8 do mês seguinte ao da sua emissão.
Adicionalmente, o Despacho agora publicado prevê que:
- No âmbito do processo da certificação de programas informáticos de faturação pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), seja promovido o cumprimento das especificações técnicas necessárias à comunicação dos elementos das faturas (ou documentos equivalentes), quer através de webservice em tempo real, quer através de webservice mensal;
- A AT implemente, durante o ano de 2023, a emissão de alertas informativos e de apoio ao cumprimento junto de contribuintes que não comuniquem os elementos das faturas (e outros documentos fiscalmente relevantes) até ao dia 5 do mês seguinte à sua emissão (ou ao primeiro dia útil seguinte, quando aplicável).
Comunicação de inventários relativos a 2022
- A obrigação de comunicação de inventários relativos ao ano de 2022, pode ser efetuada, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, até 28 de fevereiro de 2023 ou até ao final do segundo mês seguinte ao termo do período de tributação.
Faturas em pdf
- Prorrogação da admissibilidade das faturas em formato PDF como faturas eletrónicas até ao dia 31 de dezembro de 2023.
Fonte: PricewaterhouseCoopers
Link: https://www.pwc.pt/pt/pwcinforfisco/flash/impostos-indiretos/pwc-flash-fiscal-ajustamentos-do-calendario-de-obrigacoes-fiscais-em-2023-faturas-em-pdf.html
Ajustamentos do calendário de obrigações fiscais em 2023 / Faturas em pdf