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CERTIFICAÇÃO PME: NÃO PERCA OS NOVOS TUTORIAIS

Com o objetivo de apoiar as empresas a fazer uma utilização mais assertiva e eficaz da Certificação PME, tornando mais simples, amigável e autónomo o procedimento de certificação, o IAPMEI lançou um conjunto de vídeos, especialmente pensados para esta fase em que muitas empresas têm que cumprir a obrigação de confirmação de estimativas, e em que as PME que assim o pretendam podem renovar a sua certificação.

Se é uma PME, ou um profissional que apoia as PME neste procedimento de Certificação PME, veja este vídeo que explica a definição de PME, fazendo também uma breve apresentação deste serviço eletrónico disponibilizado pelo IAPMEI, que permite à empresa saber qual a sua dimensão e fazer prova da mesma junto de toda a Administração Pública:

Não perca também os seguintes tutoriais passo a passo, essenciais ao preenchimento e submissão de dois formulários de certificação cruciais:

Os vídeos foram alvo de primeira divulgação pública na Reunião Livre da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), realizada no dia 10 de julho. Este encontro contou com a participação do IAPMEI, que partilhou ainda com participantes informações várias práticas sobre a Certificação PME.

Esta e outras Reuniões Livres estão disponíveis no canal Youtube da OCC.

FONTE: IAPMEI

SUBSÍDIO DE FÉRIAS: AS CONTAS, OS DIREITOS E OS DEVERES

O subsídio de férias é um direito dos trabalhadores por conta de outrem, reformados e pensionistas, mas mesmo quem o recebe nem sempre sabe como funciona. Os cálculos, os prazos e os direitos de quem trabalha há menos tempo ainda suscitam algumas dúvidas. E como ficam os impostos?

Se tem perguntas sobre este tema, temos as respostas que vão ajudar a esclarecer. E como um dinheiro extra é sempre um incentivo à poupança, deixamos algumas ideias para gastar o seu subsídio de férias de forma inteligente. 

O que é o subsídio de férias? 

O subsídio de férias, também conhecido por 14º mês, é um salário extra pago pela entidade patronal, correspondente ao período em que essa pessoa goza o período de descanso previsto na lei. O valor deverá ser igual ao que receberia se estivesse a trabalhar, excluindo as retribuições que só são pagas quando existe prestação de trabalho, como é o caso do subsídio de almoço.

Quem tem direito a subsídio de férias?

O direito a receber subsídio de férias é adquirido quando se celebra um contrato de trabalho, com ou sem termo, no setor público ou privado.

Este direito não depende da duração do contrato: os trabalhadores temporários também recebem subsídio de férias, sendo o valor proporcional ao tempo que trabalharam. 

Reformados e pensionistas também estão abrangidos, mas os trabalhadores independentes, ou seja, os chamados recibos verdes, não têm direito a subsídio de férias. 

Qual é o valor do subsídio de férias?

De acordo com o Código do Trabalho, o subsídio de férias corresponde à “retribuição base e outras prestações retributivas que sejam contrapartida do modo específico da execução do trabalho, correspondentes à duração mínima das férias”, ou seja, 22 dias úteis.  

Para o cálculo do subsídio de férias não contam os subsídios de refeição ou de transporte nem as ajudas de custo, porque estes suplementos salariais só são pagos quando existe prestação efetiva de trabalho.

Se estiver na empresa há menos de um ano, o valor a receber será proporcional aos dias de férias a que tem direito.

Como se calcula o subsídio de férias?

Se está na empresa há mais de um ano, o seu subsídio de férias vai ser igual ao ordenado base. Ou seja, o seu salário sem os suplementos salariais que só podem ser pagos quando está realmente a trabalhar.

Para os trabalhadores que estão há menos tempo na empresa, o subsídio de férias calcula-se da seguinte forma:     

(Valor Bruto do salário x 12 meses) / (40 horas semanais x 52 semanas) x 8 horas x 2 dias x número de meses trabalhados

Subsídio de férias no ano de admissão: quanto se recebe?

No ano em que começa a trabalhar em determinada empresa tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até ao limite de 20 dias. Estes dias só podem ser gozados depois de ter completado seis meses de trabalho. 

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) disponibiliza um simulador que permite perceber a quantos dias de férias tem direito quando ainda não completou um ano de trabalho.

Se tiver mais do que 22 dias de férias recebe mais? 

Não. Mesmo que um colaborador usufrua de 25 dias de férias ou mais (caso tenham transitado do ano anterior) recebe sempre o correspondente aos 22 dias úteis. A não ser que as regras da contratação coletiva digam o contrário, também não é possível gozar mais de 30 dias de férias por ano.

Se abdicar de dias de férias recebe menos?

Não. É possível renunciar ao gozo de dias de férias que excedam 20 dias úteis, (ou a correspondente proporção no caso de férias no ano de admissão), mas não pode existir redução da retribuição. Ao abdicar das férias recebe o subsídio e também o equivalente pelos dias que trabalhou.

Quando é pago o subsídio de férias?

Depende da data. O Código do Trabalho determina que o subsídio deve ser pago antes do início do período de férias. Se estas forem gozadas de forma interpolada, o pagamento é proporcional e deve ser feito antes do gozo de cada período.

Já os funcionários públicos, por norma, recebem no mês de junho independentemente da data em que tiram férias e os reformados e pensionistas recebem no mês de julho.

Quem está de baixa recebe subsídio de férias?

O trabalhador não perde direito às férias nem ao subsídio por ter estado de baixa médica. Se depois da baixa, o trabalhador quiser gozar férias tem direito a fazê-lo “até 30 de abril do ano seguinte” assim como “ao respetivo subsídio”. Se não pretender gozar as férias “tem direito à retribuição correspondente ao período de férias não gozado” e ao pagamento do subsídio.

Se a baixa médica for superior a 30 dias e existir suspensão do contrato de trabalho, o subsídio de férias é pago pela Segurança Social. A entidade atribui prestações compensatórias a quem está nestas situações, mas para receber é necessário apresentar um requerimento através da Segurança Social Direta (menu Emprego /opção Prestações compensatórias dos subsídios de férias e Natal).

O montante corresponde a 60% do valor dos subsídios de férias.

E na licença de maternidade ou paternidade?

As licenças e subsídios no âmbito da parentalidade também estão abrangidos pelas prestações compensatórias da Segurança Social.

O pagamento tem de ser requerido pelo beneficiário e corresponde a 80% do valor do subsídio.

O subsídio de férias está sujeito a IRS e descontos para a Segurança Social?

Sim. Tal como acontece com o salário, o subsídio de férias também é sujeito a retenção na fonte de IRS e descontos para a Segurança Social. No entanto, é processado separadamente, para evitar que a retenção na fonte aumente devido à soma do valor dos dois salários.

5 ideias para usar o seu subsídio de férias de forma inteligente

Embora o subsídio de férias seja geralmente associado a viagens ou a gastos com atividades de lazer, também é uma boa oportunidade para poupar ou para investir em algo que lhe traga retorno.

Conheça algumas ideias para usar uma parte ou a totalidade deste dinheiro extra.

Criar fundo de emergência

Ter um fundo de emergência é importante para prevenir situações inesperadas (como avarias no carro ou em casa) ou quebras de rendimento causadas, por exemplo, por baixa médica ou desemprego.

Este “pé-de-meia” deve ser suficiente para, pelo menos, seis meses de despesas. Se ainda não tem fundo de emergências, use o subsídio de férias para criar um; se já tem, aproveite para reforçar. 

Fazer obras em casa

Também pode usar este dinheiro para pôr em prática um projeto que tem adiado, como a remodelação da cozinha ou outro tipo de obras em casa. Ou, simplesmente, para mudar a decoração de uma divisão.

Antes de começar as obras deve pedir vários orçamentos e certificar-se que não são necessárias licenças camarárias. 

Investir

E que tal usar esse dinheiro para ganhar mais dinheiro? Use uma parte do subsídio de férias para investir em soluções que lhe permitam obter algum rendimento, como os certificados de aforro ou outras aplicações financeiras (de preferência com garantia de capital, para não perder dinheiro).

Se preferir, pode investir na sua reforma, subscrevendo um PPR, o que também lhe trará alguns benefícios fiscais.

Amortizar ou pagar dívidas

Uma boa solução para organizar a sua vida financeira é usar o dinheiro que vai receber para pagar o cartão de crédito, ficando assim com menos despesas mensais.

Se o valor for significativo, pode compensar usá-lo para amortizar um crédito, o que também vai ajudar a ficar com mais dinheiro todos os meses. Faça as contas para perceber quanto poderá poupar com uma amortização. 

Fazer uma formação

Investir em si é sempre uma boa ideia, sobretudo se este investimento tiver como retorno um emprego melhor ou um salário mais elevado. Há formações em praticamente todas as áreas e para vários orçamentos e que podem significar um salto na carreira ou até a reconversão profissional que há muito desejava.

FONTE: Contas Connosco

MANUAIS DE E-COMMERCE

Deseja elevar o seu negócio online para um novo patamar? Mensalmente iremos apresentar os novos manuais da AICEP com dicas práticas para melhorar a logística, a presença digital e as práticas sustentáveis no e-commerce.

MARKETING DIGITAL COM CANAIS PRÓPRIOS (clique para aceder)

O primeiro manual tem como propósito apoiar as empresas a alcançar os seus objetivos de marketing digital através dos canais próprios, promovendo uma visão holística do marketing digital e fornecendo orientações práticas e guias detalhados para a análise, desenvolvimento e implementação de ações e melhorias nas diversas componentes abordadas. Será uma ferramenta valiosa para si e para as empresas que desejam melhorar a sua presença digital através dos seus canais próprios.

MARKETING DIGITAL NAS REDES SOCIAIS (clique para aceder)

As redes sociais oferecem uma variedade de recursos, como A criação de perfis, a publicação de conteúdos, a interação entre utilizadores e a participação em comunidades, constituindo ao dia de hoje uma das principais formas de comunicação e interação entre todos.

As redes sociais são plataformas multifuncionais que as empresas utilizam para um vasto conjunto de propósitos estratégicos:

Marketing e publicidade: divulgue e promova os seus produtos e/ou serviços, atingindo possíveis clientes e fortalecendo a imagem da sua marca;

Apoio ao cliente: utilize as funcionalidades disponíveis para responder de forma rápida a consultas e preocupações dos seus clientes, desta forma melhora a satisfação do cliente;

Monitorização e feedback: utilize as redes sociais para monitorizar e responder a conversas e ao feedback sobre os Seus produtos e a sua empresa,

Vendas: algumas redes sociais já têm integrada uma plataforma de vendas. Caso opte por trabalhar com uma rede social com esta funcionalidade, explore-a e utilize-a.

Estas são apenas algumas das formas pelas quais pode utilizar as redes sociais para atingir os seus objetivos estratégicos. Cada empresa pode ter uma abordagem única para a utilização das redes sociais, dependendo das suas necessidades e objetivos específicos.

BENEFICIE DAS OPORTUNIDADES DO SICE PARA INTERNACIONALIZAÇÃO DAS PME

No âmbito do Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial (SICE), estão abertas até 30/12/2024 as candidaturas para operações individuais focadas na promoção da internacionalização das pequenas e médias empresas.

Finalidade e objetivos:

Operações que se proponham produzir bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, no quadro de fileiras produtivas e de cadeias de valor mais alargadas e geradoras de maior valor acrescentado, contribuindo para reforçar a orientação exportadora e a competitividade externa da economia portuguesa.

Ações elegíveis:

São suscetíveis de apoio as operações de internacionalização dos modelos de negócio das PME que visem a adoção de estratégias de negócio mais avançadas e que aumentem a capacidade de integração em cadeias de valor globais, através de ações no domínio de:

  1. Conhecimento, prospeção e presença em mercados externos;
  2. Marketing internacional;
  3. Presença online e e-commerce;
  4. Criação e promoção internacional de marcas;
  5. Inovação organizacional relacionada com as práticas comerciais ou relações externas;
  6. Qualidade e certificação específica para os mercados externos.

Áreas geográficas:

São elegíveis as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve)

Natureza das entidades beneficiárias:

PME (micro, pequenas e médias empresas), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

Prazos da candidatura:

O período de candidaturas iniciou-se a 28/06/2024, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:

  • Fase 1: conclusão a 30/09/2024 (17h)
  • Fase 2: conclusão a 30/12/2024 (17h)

Taxa de financiamento:

40%

Para mais informações, fale connosco.

FONTE: Associação Industrial Portuguesa

PROGRAMA ACELERAR A ECONOMIA

Foi apresentado e aprovado em Conselho de Ministros de 04 de julho, o programa Acelerar a Economia com o objetivo de promover o aumento da escala das empresas, a sua consolidação e capitalização, fomentar o empreendedorismo, potenciar a inovação e garantir a sustentabilidade e circularidade da economia. No total, foram apresentadas 60 medidas, que têm diferentes prazos de execução e implementação no horizonte temporal da legislatura em curso.


Conheça algumas das principais medidas que podem afetar diretamente as PME:

  • Redução gradual do IRC até 15%: Para impulsionar o crescimento e o investimento, a taxa de IRC será reduzida gradualmente em 2 pontos percentuais por ano até atingir 15% no final da legislatura. Para as PME, a taxa será reduzida de 17% para 12,5% nos primeiros 50 mil euros de matéria coletável em três anos.
  • Criação do regime dos grupos de IVA: A partir de janeiro de 2025, será introduzido o conceito de grupos de IVA, permitindo a compensação intragrupo dos saldos de IVA. Esta medida visa melhorar a tesouraria das empresas e agilizar procedimentos fiscais.
  • Aumento da elegibilidade do regime de IVA de caixa: O limite de volume de negócios para a elegibilidade do regime de IVA de caixa será aumentado para 2 milhões de euros, reduzindo a pressão sobre a tesouraria das empresas, decorrente do pagamento do IVA.
  • Plano “Estado a pagar em 30 Dias”: Para gerar maior certeza e liquidez na economia, o prazo de pagamento do Estado a fornecedores será reduzido para 30 dias. Será criada uma conta-corrente entre a Autoridade Tributária e as empresas, a qual será posteriormente alargada a toda a administração central.
  • Apoio à contratação de doutorados pelas empresas: Serão reforçados os programas de incentivo à integração de doutorados nas empresas, com co-financiamento e incentivos financeiros específicos. 
  • Qualificação das PME e capacitação das lideranças: Para fomentar a inovação e sustentabilidade, será implementado um programa de qualificação das PME em áreas estratégicas como planeamento, gestão, liderança, inovação e internacionalização, além de competências em negócios sustentáveis. Em parceria com universidades e politécnicos, serão oferecidos eventos presenciais, remotos e programas digitais de formação.
  • Inclusão de critérios ESG no acesso a incentivos e contratos públicos: Serão incluídos critérios ESG (ambientais, sociais e de governança) como factores de ponderação positiva no acesso a incentivos e contratos públicos. Este passo visa incentivar práticas responsáveis e alinhar-se aos requisitos dos bancos centrais.

Estas medidas refletem um esforço abrangente para criar um ambiente mais favorável ao crescimento económico e à inovação empresarial em Portugal. Pode consultar todas as medidas aprovadas pelo programa, aqui.

FONTE: IAPMEI

O RCBE vs. BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS (da sua importância ao papel do contabilista certificado)

O Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) é constituído por uma base de dados, a qual, tem por finalidade organizar e manter atualizada a informação relativa ao beneficiário efetivo, de forma a reforçar a transparência nas relações comerciais e permitir um reforço nos deveres de cumprimento em matéria de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo (PBCFT).

Com o RCBE, pretende-se identificar todas as pessoas que controlam uma empresa, fundo ou entidade jurídica de outra natureza.

É um registo que parte de realidades muito subjetivas, mas que carece de informação e validação objetiva, envolvendo todos aqueles que conhecem e acompanham as relações de negócio.

EXEMPLOS PRÁTICOS de novos paradigmas, (relativamente recentes) trazidos pelo RCBE vs. PBCFT:

 Escrituras de compra/venda de Imóveis (justificação perante Notários da forma e proveniência dos meios de pagamento);

– Fim das ações ao portador nas sociedades anónimas com obrigação de conversão e registo;

– Aberturas de conta nos bancos e operações de financiamento (hoje em dia nada se faz sem o RCBE!);

– Justificação de movimentos em NUMERÁRIO (de LEVANTAMENTOS ou DEPÓSITOS BANCÁRIOS mais apertados);

– Identificação de clientes e seus BENEFICIÁRIOS EFETIVOS nos negócios de venda de automóveis, com comunicações obrigatórias à ASAE (Autoridade Segurança Alimentar e Económica);

– Comunicações obrigatórias, de todas as transações imobiliárias, ao IMPIC, I.P. (Instituto Mercados Públicos, do Imobiliário e Construção, I.P.) pelas entidades imobiliárias;

– GESTÃO DE RISCOS alargada a todas as ENTIDADES OBRIGADAS, para aferir a idoneidade dos clientes, a legitimidade das atividades e a natureza dos negócios e ainda a licitude e proveniência dos meios de pagamentos usados;

– REGISTOS e REPORTE DE IRREGULARIDADES às AUTORIDADES SETORIAIS, ou diretamente ao DCIAP (Polícia Judiciária) e UIF (Unidade Informação Financeira), no caso de OPERAÇÕES SUSPEITAS, nos termos definidos no Regime de PBCFT.

Estes exemplos ilustram a forma como o RCBE tem transformado práticas comerciais e empresariais, promovendo uma maior transparência e diligência na identificação dos beneficiários efetivos, essencial para combater o uso indevido do sistema financeiro e comercial para atividades ilícitas.

FONTE: Saber Fazer, Fazer Saber

Qualificação das PME – O que mudou no PT2030

SICE à Qualificação das PME – O que mudou no PT2030 face ao PT2020?

O PT2030 veio introduzir diversas alterações significativas em relação ao PT2020, e o Sistema de Incentivos (SI) à Qualificação das PME não foi exceção. Uma das principais mudanças é a ênfase reforçada na digitalização e na transformação digital dos modelos de negócio. Esta evolução visa responder à crescente necessidade de adaptação às novas tecnologias e à competitividade global, refletindo uma tendência para uma economia mais digital e interconectada. Mas vamos conhecer as principais diferenças do SICE à Qualificação

Áreas de intervenção em destaque no PT2030

Há semelhanaça do PT2020, também no PT2030, destacam-se várias áreas de intervenção para a qualificação das PME:

  1. Inovação Organizacional e Gestão: Implementação de novos métodos e filosofias de organização do trabalho, reforço das capacidades de gestão, introdução de sistemas de informação aplicados a novos métodos de distribuição e logística.
  2. Digitalização e Transformação Digital: Adoção de práticas digitais para melhorar processos através da automação, investimento em inteligência artificial, análise de grandes volumes de dados e segurança de dados.
  3. Criação de Marcas e Design: Conceção e registo de marcas, desenvolvimento de novas coleções de produtos inovadores e sustentáveis.
  4. Capacitação para o Desenvolvimento de Produtos, Serviços e Processos: Melhoria das capacidades de desenvolvimento de novos produtos e processos.
  5. Sustentabilidade e Ecoinovação: Promoção de práticas de gestão ambientalmente sustentáveis e obtenção de certificações na área ambiental.

No entanto, e tendo como referência os objetivos e prioridades do Portugal 2030, destaca-se um novo leque de áreas abrangidas que tem como objetivo capacitar as PME de uma resposta a áreas emergerntes, como: 

  • Cibersegurança e Proteção de Dados: Implementação de soluções para proteger dados e detectar ameaças cibernéticas.
  • Transformação Digital: Investimentos em BPM (Business Process Management), CRM (Customer Relationship Management), chatbots e assistentes virtuais.
  • Sustentabilidade: Incorporação dos princípios ESG (Environmental, Social, and Governance) e obtenção de certificações ambientais, como o Rótulo Ecológico e EMAS (Eco-Management and Audit Scheme).

Prioridades em destaque no novo aviso

O aviso do PT2030 para a Qualificação das PME dá prioridade a projetos que visem:

  • Internacionalização: Projetos que aumentem a capacidade de integração das PME em cadeias de valor globais e que contribuam para a orientação exportadora da economia.
  • Capacitação Empresarial: Projetos que promovam a qualificação dos modelos de negócio e que aumentem a competitividade através do uso de fatores imateriais.
  • Inovação e Transformação Digital: Projetos focados na digitalização e automação de processos empresariais.

Conheça aqui as tipologias de projeto e as despesas elegíveis para o novo SICE à Qualificação

Mudanças ao nível das taxas de financiamento e limites do investimento no PT2030

Ao contrário do PT2020, verificamos no PT2030, uma subida das taxas de Financiamento, mas as subidas não se ficam só pela taxas de financiamento. 

  • Taxas de Financiamento: A taxa de financiamento pode ir até 50% para a maioria das regiões, exceto Lisboa, onde a taxa é de 40%.
  • Limites de Investimento: O valor mínimo de investimento elegível foi fixado em 200.000 euros, garantindo que apenas projetos significativos e de maior impacto sejam contemplados.

Diferenças na dotação orçamental no PT2030 e no PT2020

No que diz respeito às dotações orçamentais, o PT2030 já não traz novidades tão animadoras, quanto o PT2020, apresentando, assim, uma dotação orçamental inferior ao PT2020 de cerca de 3.5 milhões de euros. Para este aviso a dotação orçamental é 18 milhões de euros, distribuídos entre os programas PITD (COMPETE 2030), PR Lisboa (Lisboa 2030) e PR Algarve (Algarve 2030). Conheças as dotações orçamentais por programa, aqui

Oportunidades para as PME com o novo aviso do PT2030

As PME portuguesas encontram no PT2030 uma oportunidade única para se modernizarem e se tornarem mais competitivas. As novas ações abrangidas e o aumento da dotação orçamental possibilitam:

  • Acesso a Financiamento para Inovação: Com maior facilidade para obter financiamento para projetos de inovação e digitalização.
  • Melhoria da Competitividade: Através de investimentos em áreas críticas como a cibersegurança, a transformação digital e a sustentabilidade.
  • Expansão Internacional: Facilitação da entrada em novos mercados internacionais através de apoios específicos para a internacionalização;

Com estas mudanças, o PT2030 posiciona-se como um programa mais abrangente e inclusivo, destinado a promover a modernização e a competitividade das PME, essenciais para o desenvolvimento sustentável da economia portuguesa.

FONTE: Yunit Consulting

REDE MULHER LÍDER

A Rede Mulher Líder é uma plataforma dedicada a mulheres gestoras executivas de empresas de elevado desempenho, incluindo muitas PME Líder e PME Excelência, especialmente nos setores de bens transacionáveis. Este espaço oferece um ambiente de confiança e reflexão, promovendo a partilha de conhecimento e a valorização de negócios através de encontros em grupo e contactos bilaterais.

Principais Benefícios:

  1. Peer Learning: Aprendizagem colaborativa entre pares, onde as experiências e conhecimentos são compartilhados para o crescimento mútuo.
  2. Advisory Board ou Peer Advising: Disponibilização de um conselho consultivo ou aconselhamento entre pares, fornecendo orientação estratégica e apoio especializado.
  3. Fomento de Alianças e Negócios: Promoção de alianças estratégicas e oportunidades de negócio entre as participantes, fortalecendo as suas redes e parcerias.
  4. Ligação a Redes Internacionais: Conexão com redes internacionais de facilitação de negócios para mulheres, com o objetivo de estabelecer a Rede Mulher Líder como uma prática exemplar a nível global.

A RML promove encontros, workshops, e eventos que fortalecem a cooperação e a inovação entre as empresárias, incentivando a internacionalização e o crescimento sustentável das suas empresas.

Para saber mais, visite Rede Mulher Líder.

Programa “Globalizar”: para simplificar a internacionalização das PME nacionais

O “Globalizar” é um programa pioneiro de ajuda à entrada das PME nacionais em mercados externos.

No âmbito desta iniciativa, as empresas têm acesso a uma rede de 40 espaços de trabalho (cowork) em 14 países espalhados por 3 continentes, pertencentes a associados da Associação BRP, que é constituída pelas maiores empresas e grupos empresariais portugueses.

Além de tirarem partido das instalações disponíveis de forma gratuita, as PME podem ainda beneficiar de apoio prático de equipas locais, acelerando a aquisição de conhecimento de cada mercado, e ajuda na avaliação de riscos e oportunidades.

O tempo de permanência para explorar o mercado, dinamizar as exportações ou iniciar a instalação local pode variar de um a seis meses, conforme o local. A participação no programa tem um custo fixo de 750 euros (acrescido de IVA) a pagar ao LACS, enquanto parceiro operacional do Programa (entidade experiente na gestão de espaços de trabalho), caso a candidatura seja aceite, independentemente da geografia e prazo de permanência.

O processo é muito simples, ficando concluído em apenas 3 passos:

1. Escolher um espaço de trabalho

Aceder ao site oficial do projeto e selecionar o país e/ou a cidade para onde gostariam de internacionalizar o seu negócio, por forma a conhecerem os espaços disponíveis (através de consulta em lista ou em mapa), bem como as respetivas condições de acolhimento.

2. Formular a candidatura

Preencher o formulário de candidatura disponível na página www.globalizar.pt. Na candidatura podem ser indicadas uma ou duas pessoas para um mesmo espaço de trabalho.

3. Validar e submeter de candidatura

Para mais informações pode ser consultado o regulamento da iniciativa.

FONTE: Globalizar

Fundos de compensação: porque acabaram, como e quando resgatar

Os fundos de compensação foram criados com base na Lei nº70/2013 e aplicam-se aos contratos celebrados após 1 de outubro de 2013. Estes fundos foram criados no âmbito da crise económica vivida em Portugal na altura, onde se registava uma elevada taxa de desemprego (registava-se a dezembro de 2013 uma taxa de 17,1%), havendo assim uma maior necessidade de demonstrar e aplicar medidas de proteção dos direitos dos trabalhadores, de forma a transmitir maior segurança no trabalho.

O que são fundos de compensação?

Os fundos de compensação destinam-se a pagar parte das indemnizações aos colaboradores por despedimento. As empresas descontavam todos os meses o valor estipulado, servindo assim como garantia aos trabalhadores, pois teriam direito a um determinado montante de indemnização no caso de despedimento.

Sendo assim, é legítimo afirmar que os fundos de compensação permitiam que o impacto financeiro sobre a empresa no momento de indemnização dos colaboradores fosse menor e que, por outro lado, protegia de igual forma os direitos a compensação por parte dos colaboradores.

Que tipos de fundos de compensação existem?

1. Fundo de Compensação do Trabalho

O Fundo de Compensação do Trabalho, conhecido como FCT, caracteriza-se como um fundo autónomo sendo gerido por um Conselho de Gestão e dotado de personalidade jurídica.

Este fundo foi criado com o intuito de compensar os trabalhadores como contrapartida da redução do pagamento das compensações por despedimento, sendo, portanto, um fundo de capitalização individual no qual as empresas contribuíam um valor correspondente a 0,925% da remuneração base e diuturnidades de cada colaborador.

Desta forma, no momento de cessação de contrato dos trabalhadores, as empresas podiam recorrer ao fundo de forma a utilizar o valor descontado em nome do colaborador, pagando assim parte do valor da indemnização a que o mesmo tem direito.

2. Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho

O Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) prevê uma contribuição por parte das empresas de 0,075% de remuneração base e diuturnidades de cada colaborador.

Este fundo tem como objetivo garantir as compensações que não se encontram previstas no Fundo de Compensação do Trabalho, sendo este de natureza mutualista. O mesmo era utilizado em situações em que a empresa era declarada insolvente ou não possuía dinheiro para pagar a indemnização ao trabalhador.

Como são calculados os fundos de compensação?

Para o caso de o colaborador ter trabalhado o mês de encerramento de contrato completo, o fundo de compensação é calculado através da seguinte fórmula:
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Em situações nas quais o colaborador não trabalhou o mês de encerramento completo ou obteve mais do que um rendimento no mês, a fórmula de cálculo utilizada para o FCT é a seguinte:

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Em que situações é que os fundos de compensação eram acionados?

O Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) podia ser acionado para pagamento de indemnizações quando ocorriam as seguintes situações:

  • – Caducidade de contrato a termo;
  • – Caducidade do contrato de trabalho temporário;
  • – Extinção do posto de trabalho;
  • – Inadaptação;
  • – Despedimento coletivo;
  • – Morte de empregador;
  • – Extinção de pessoa coletiva;
  • – Encerramento definitivo da empresa.

Porque é que as contribuições para os fundos de compensação terminaram?

No dia 9 de outubro de 2022 foi assinado o Acordo de Melhoria dos Rendimentos, Salários e Competitividade, que previa o fim das contribuições para os fundos de compensação por forma a que fossem convertidos em apoios à formação e habitação dos jovens, com o objetivo de garantir o investimento por parte das empresas nos seus colaboradores.

A Lei nº3/2023, de 3 de abril, veio introduzir estas alterações relativamente aos fundos de compensação, suspendendo assim algumas obrigações que a Lei 70/2013 impõe aos empregadores.

No decreto lei publicado no dia 15 de dezembro de 2023, foram descriminadas de que forma podem, de facto, as empresas investir o valor relativo ao fundo de compensação, entrando em vigor no dia 1 de janeiro de 2024, das quais:

  • – Apoiar os custos e investimentos com habitações dos trabalhadores;
  • – Apoiar investimentos em creches ou outros equipamentos que beneficiem os trabalhadores, desde que os mesmos sejam realizados com acordo das estruturas representativas dos trabalhadores;
  • – Financiar a formação e qualificação certificada dos trabalhadores.

O decreto encontra-se abrangido numa medida prevista no Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade na Agenda do Trabalho Digno.

Quando se podem resgatar os fundos de compensação?

Foi estimado um valor de 571 milhões de euros no Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e de 31,5 milhões no Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT).

O valor que consta no FCT pode ser mobilizado em diferentes alturas de acordo com o montante que consta no fundo de compensação:

  • – As empresas com até 10.000€ no fundo, podem mobilizá-lo a partir do segundo semestre de 2023;
  • – As empresas com capital entre 10.000€ e 400.000€ podem utilizar até 50% do valor em 2023 e o restante até 2026;
  • – As empresas que contenham mais de 400.000€ no fundo referido, podem mobilizar 25% do mesmo em 2023 e o restante repartido de forma igual (25% em cada ano) até 2026.

Como se podem resgatar os fundos de compensação?

As empresas podem resgatar o valor que consta no FCT efetuando o login no website www.fundoscompensacao.pt com as suas credenciais. No website referido, é possível efetuar o resgate dos fundos de acordo com os prazos referidos anteriormente, podendo assim mobilizá-los por forma a que sejam redirecionados no âmbito pretendido.

FONTE: IZIBIZI