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Inov Contacto para empresas

As empresas interessadas em apresentar a sua candidatura à próxima edição do programa de estágios internacionais inov contacto já podem manifestar o seu interesse através do preenchimento de um formulário disponível no site da AICEP: Link para a manifestação de interesse.
Amplamente reconhecido pela sua contribuição para a internacionalização das empresas portuguesas, o inov contacto, gerido e executado pela AICEP, oferece oportunidades únicas de estágio em mercados externos para jovens talentos.

Ao longo dos seus mais de 26 anos de existência e com uma taxa de satisfação das empresas participantes de 95%, já proporcionou mais de 6.000 estágios em mais de 1350 entidades e em 87 países diferentes.

Para ser elegível como entidade de acolhimento de estagiários inov contacto, a empresa deve cumprir os seguintes requisitos:

  1. Ter uma presença internacional.
  2. Elaborar um plano de estágio sólido, com tarefas detalhadas para todas as fases do estágio.
  3. Nomear os responsáveis de estágio que acompanhem e avaliem regularmente o cumprimento do Plano de Estágio.
  4. Comprometer-se a colaborar com o Programa Inov Contacto na melhor resolução de dificuldades que possam surgir durante o estágio.
  5. Alocar um posto de trabalho com todo o equipamento necessário às atividades do estagiário, incluindo um computador, acesso a um serviço de internet e correio eletrónico.

Não perca esta oportunidade de contribuir para o desenvolvimento internacional da sua empresa e de acolher talentos promissores do inov contacto.

FONTE: Inov Contacto | Empresa (portugalglobal.pt)

Mapa de km: o que é, como controlar e porque é obrigatório nas empresas

Com os avanços galopantes da tecnologia, impulsionados pela pandemia vivida recentemente, as tarefas laborais são cada vez mais digitais e efetuadas à distância de um clique, evitando assim custos com deslocações e perdas de tempo desnecessárias.

No entanto, os contatos diretos e presenciais são e serão sempre necessários e imprescindíveis em contexto laboral, especialmente em tarefas comerciais e de vendas, recorrendo-se muitas vezes ao uso da viatura própria por parte do colaborador. Desta forma, será necessário efetuar um registo de despesas referentes às deslocações realizadas no formato de mapa de km, permitindo assim o reembolso devido ao colaborador pelas deslocações efetuadas no contexto profissional.

O que é o mapa de km?

O mapa de km define-se como um documento interno de suporte que permite o registo, por parte dos colaboradores, das deslocações feitas nas suas viaturas próprias em contexto profissional.

Ao ser efetuado este registo, é possível por parte da empresa efetuar a compensação com um valor predefinido por km. Para que o mapa seja corretamente preenchido, deverão dele constar as informações relativas à origem, destino, distância em km percorridos e também o motivo da viagem efetuada.

Para além de ser um documento que contém a informação necessária para que a empresa determine o valor da compensação a atribuir aos trabalhadores, é também um documento necessário para a comprovação fiscal dos gastos relativos a essa compensação.

Como surgiu a obrigatoriedade do mapa de km?

Os mapas de km têm que ser assinados pelos colaboradores, para efeitos da comprovação documental dos gastos com a compensação pela deslocação em viatura própria do trabalhador, ao serviço da entidade patronal, e da sua consequente aceitação fiscal. Para mais detalhes, sugerimos a consulta do n.º 3 do art. 23.º, conjugado com a alínea h) do n.º 1 do art. 23.º-A, ambos do CIRC.

Desta forma, e segundo a informação vinculativa da Autoridade Tributáriaos colaboradores que efetuem deslocações nas suas viaturas pessoais no contexto profissional devem obter acesso a um modelo de documento ou aplicação em que lhes seja possível preencher a informação referente às deslocações realizadas, ficando assim registado o mapa de km. Os mapas de km gerados deverão, de seguida, ser assinados pelos colaboradores.

O valor recebido pelo colaborador referente à utilização de automóvel próprio ao serviço da entidade patronal, é considerado como rendimento do trabalho dependente quando o montante excede os limites legais, nos termos da alínea d) do n.º 3 do art. 2.º do Código do IRS.

Por outro lado, nos termos do n.º 1 e da alínea d) do n.º 2 do art. 23.º do CIRC, os gastos da entidade patronal na situação descrita são considerados como gastos dedutíveis para efeitos da determinação do lucro tributável. Desta forma, e de acordo com o n.º 3 do mesmo artigo, estes gastos devem estar comprovados documentalmente por um mapa justificativo da deslocação, ou seja, o mapa de km.

Os elementos que constam no mapa encontram-se referidos na alínea h) do n.º 1 do art. 23.º-A do CIRC, sendo estes os locais de origem e destino, o tempo de permanência, objetivo, identificação da viatura própria e do trabalhador e número de km percorridos.

Qual a importância da gestão de despesas para o preenchimento do mapa de km?

Por forma a que a empresa obtenha um mecanismo de controlo correto e preciso das suas despesas, é necessário efetuar um correto registo dos mapas de km dos seus colaboradores.

Tendo os colaboradores direito ao recebimento das despesas mencionadas, torna-se de extrema importância a existência de rigor em ambas as partes no registo do mapa de km. Para que o colaborador receba por inteiro ao que tem direito, deverá efetuar um correto registo dos gastos relacionados, sendo que os mesmos incluem combustível e portagens. Por outro lado, se nos focarmos do ponto de vista da entidade patronal, para salvaguardar que o pagamento efetuado reflete os custos reais que o colaborador teve, deverá de igual forma verificar mediante os registos das despesas do colaborador os gastos reais que o mesmo auferiu.

Sendo assim, ao ser efetuado um correto preenchimento do mapa de km, é salvaguardado que o colaborador obtém o montante a que tem direito e que a empresa não sai lesada de forma indevida.

Quais os limites fiscais existentes relativos ao mapa de km?

Na construção do mapa de km percorridos, existem preços estabelecidos a pagar por quilómetro, sendo que os mesmos já incluem os valores do combustível, portagens e eventual estacionamento.

De referir que o valor varia conforme o meio de transporte do trabalhador, havendo, portanto, diferença entre viatura própria ou transporte público. No caso de a deslocação ser efetuada por carro alugado, o cálculo é efetuado conforme o número de trabalhadores.

O Orçamento de Estado para 2024 eliminou os cortes nas ajudas de custo e subsídio de transporte à Função Pública, que haviam sido introduzidos em 2011 e estavam em vigor até 31 de dezembro de 2023.

Esta alteração resulta da alínea d) do artigo 317.º da Lei do Orçamento de Estado para 2024, que revoga o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, que tinha aprovado medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento para 2010-2013, e repõe os valores das ajudas de custo e subsídios de transporte previstos na Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de dezembro.

Desta forma, os valores de referência máximos, de isenção de tributação em sede de IRS e Segurança Social, para as ajudas de custo e compensação por utilização de viatura própria em vigor a partir de 1 de janeiro de 2024 são os seguintes.

TransporteValor referência
Veículo próprio do trabalhador0,40€ por km
Transportes públicos0,12€ por km
Carro alugado – 1 passageiro0,38€ por km
Carro alugado – 2 passageiros0,16€ por km
Carro alugado – 3 passageiros0,12€ por km

As ajudas de custo com as deslocações têm um valor diário, que tem como base o salário do trabalhador. O abono pode ser pago na totalidade ou em parte.

No caso de deslocações diárias, o abono a ser pago tem em consideração o período do dia no qual foi efetuada a deslocação. Segundo a legislação das ajudas de custo, o valor é o seguinte:

  • – 25% Se abranger, ainda que parcialmente, o período compreendido entre as 13 e as 14 horas, para fazer face a despesas de almoço;
  • – 25% Se abranger, ainda que parcialmente, o período compreendido entre as 20 e as 21 horas, para fazer face a despesas de jantar;
  • – 50% Se implicar alojamento (caso o funcionário não tenha meios para regressar a casa até às 22 horas)

No caso das deslocações por dias sucessivos, o valor é variável mediante as horas de partida e chegada do colaborador. Assim, no dia da partida, o cenário é o seguinte:

  • – 100% Se a partida acontecer até às 13 horas
  • – 75% Se a partida acontecer entre as 13 e as 21 horas
  • – 50% Se a partida acontecer após as 21h

No dia da chegada, o funcionário recebe:

  • – 0% Se a chegada acontecer até às 13 horas
  • – 25% Se a chegada acontecer entre as 13 e as 20 horas
  • – 50% Se a chegada acontecer após as 20 horas

Existem, de igual forma, valores de referência máximos para as ajudas de custo com deslocações em Portugal e no estrangeiro.

Deslocações em PortugalValor de referência diário (máximo)
Administradores, gerentes, membros do Governo e quadros superiores69,19 €
Trabalhadores em funções públicas62,75 €
Deslocações no estrangeiroValor de referência diário (máximo)
Administradores, gerentes, membros do Governo e quadros superiores167,07 €
Trabalhadores em funções públicas148,91 €

FONTE: IZIBIZI

Programa do Governo: o que muda para as PME portuguesas?

Foi apresentado e aprovado, na Assembleia da República, o Programa do Governo para os próximos 4 anos de legislatura. Dos impostos à burocracia, passando pelo financiamento, pela internacionalização e pelos apoios à tesouraria, estas são algumas das medidas que podem afetar diretamente a atividade das PME.

Incentivos fiscais, capitalização e apoios ao investimentos, são algumas das medidas apresentadas no Programa do Governo e que representam algumas alterações substanciais e com impacto direto para as empresas portuguesas. 

Entre as principais medidas, o executivo propõe-se a reduzir os impostos sobre as PME, além de reforçar a capacidade de dedução à coleta em IRC dos lucros das empresas que invistam na economia. 

Algumas das principais medidas que podem ter impacto para as PME:

  • Redução das taxas de IRC, com uma redução gradual de dois pontos percentuais por ano (21% para 15% até 2027);
  • Reduzir em 20% as tributações autónomas sobre viaturas das empresas em sede de IRC;
  • Eliminação, de forma gradual, da progressividade da derrama estadual e da derrama municipal em sede de IRC;
  • Eliminar ou reduzir custos relativos à utilização de instrumentos de apoio à capitalização e à recapitalização como comissões, taxas, emolumentos ou escrituras;
  • Aplicação efetiva, aceleração e automatização da compensação de créditos tributários;
  • Implementar uma conta-corrente de empresas com o Estado; 
  • Garantir o pagamento de faturas a 30 dias pelo Estado;
  • Isenção de impostos e contribuições nos prémios de desempenho, até ao valor limite de um salário mensal (15º mês livre de impostos). 

Uma das medidas também previstas pelo governo prende-se com o aumento do salário mínimo nacional (SMN). O novo executivo pretende que o SMN aumente até aos mil euros em 2028, comprometendo-se para isso a fazer aumentos em linha com a inflação, acrescida dos ganhos de produtividade. Isto representa um aumento de 22% face ao valor atual, ao longo de toda a legislatura.

FONTE: Raize

Empresa Online 2.0

Decreto-Lei n.º 28/2024 de 3 de abril veio introduzir alterações ao regime especial de constituição online de sociedades comerciais e civis sob a forma comercial, concretizado através da plataforma Empresa Online 2.0, que permite reduzir a burocracia e simplificar o processo de criação de empresas.

As alterações agora publicadas visam a evolução e melhoria dos serviços prestados no âmbito do regime de constituição de sociedades online através da disponibilização de novas soluções tecnológicas e de serviços digitais atualizados.

Neste contexto, passam a ser disponibilizadas às empresas novas funcionalidades, entre as quais se destaca a criação e disponibilização de uma página eletrónica específica dedicada a cada entidade, que centraliza a informação disponível no sistema de registos e que permite o acesso à sua informação de registo e uma interação fácil com os serviços de registo disponibilizados online.

Prevê-se ainda a interoperabilidade entre a nova plataforma “Empresa Online 2.0” e outros sistemas de informação públicos, uma forma de poupar encargos aos particulares e evitar que tenham de voltar a ceder informação já detida pela Administração Pública, incluindo a que é detida pelo próprio Instituto dos Registos e do Notariado.

O regime do registo online de representações permanentes de sociedades com sede no estrangeiro registou igualmente alterações resultantes do novo regime da “Empresa Online 2.0”.

O regime especial de constituição online de sociedades tem tido um impacto extremamente significativo junto dos cidadãos e das empresas, tornando-se no método preferencial de constituição de sociedades. Este é um projeto financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), enquadrado na componente destinada à Justiça Económica e Ambiente de Negócios. 

Recordamos que este serviço está disponível em https://justica.gov.pt/empresa, para qualquer cidadão ou grupo de cidadãos, com acesso através de Cartão de Cidadão com assinatura digital ativada, e para profissionais habilitados, como advogados, notários e solicitadores.

Mais informação aqui.

FONTE: IAPMEI

PME Líder | RESULTADOS DA EDIÇÃO DE 2023 DISPONÍVEIS!

11 368 empresas distinguidas com o Estatuto PME Líder 2023, com base nos seus níveis de solidez e de desempenho económico-financeiro.

Já pode consultar o dashboard de indicadores pesquisáveis, que retrata em detalhe o universo das empresas que, nesta edição, registaram um volume de negócios superior a 54 mil milhões de euros, exportações de 10 mil milhões de euros e são responsáveis por mais de 372 mil postos de trabalho.

Consulte o dashboard.
 
Este painel interativo permite efetuar pesquisas por distrito, por concelho, por setor de atividade e por dimensão.

Na edição de 2023 predominam as pequenas empresas, com um peso de 72,4% do total, seguidas das médias empresas com 22,4% e das microempresas com 5,2%.

A distribuição setorial das PME Líder em 2023 é liderada pelo comércio (33,8%), seguindo-se a indústria (extrativa e transformadora) (26,8%), a construção e imobiliário (12,2%), os serviços (10,7%) e o turismo (10,4%).

O distrito do Porto acolhe a maioria das PME Líder (19,3%), seguido de perto pelo distrito de Lisboa (18,5%). Braga e Aveiro são sede de, respetivamente, 10,3% e 9,6% empresas Líder.

No que se refere ao desempenho económico, o EBITDA atinge mais de 7,3 mil milhões de euros (+21,9%) e os resultados líquidos superam os 4,6 mil milhões de euros (+26,7%). A autonomia financeira média destas empresas é de 58,1%.

As PME Líder 2023 evidenciam ainda taxas de crescimento das vendas e das exportações de 18,6% e 22,2%, respetivamente.

De entre as 11 368 empresas agora distinguidas com o Estatuto Líder, serão em breve apuradas as que se destaquem pelo seu melhor desempenho, sendo-lhes atribuído o Estatuto PME Excelência, criando condições de visibilidade acrescida para estas empresas.
 
O estatuto PME Líder é um selo de reputação criado pelo IAPMEI para distinguir o mérito das PME nacionais com desempenho económico-financeiro superior. É atribuído em parceria com o Turismo de Portugal (no caso das empresas do setor do Turismo), um conjunto de bancos parceiros e o Grupo Banco Português de Fomento, tendo por base as melhores notações de rating e indicadores económico-financeiros.

As PME Líder têm acesso a um conjunto de benefícios, como condições especiais a produtos financeiros e a uma rede de serviços, a facilitação da relação com a banca e o prestígio associado à marca PME Líder na relação com os seus stakeholders.

FONTE: IAPMEI

PROGRAMA INCORPORA

O Incorpora é um programa da Fundação “la Caixa”, com a colaboração do BPI e do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), que se dedica à identificação e ao acompanhamento de pessoas, em situação ou risco de exclusão social ou incapacidade, promovendo a sua integração em empresas que possuam ofertas de trabalho adequadas a estes perfis.

Desde a sua implementação em Portugal (2018), o programa Incorpora assegurou o atendimento personalizado de 14.962 pessoas em risco de exclusão social, a gestão de 14.182 ofertas de trabalho, a visita a 7.682 empresas e a inserção de 7.340 pessoas no mercado de trabalho.

Como funciona o INCORPORA?

Para as empresas: Seleccionando e preparando profissionais à medida da sua empresa

Para as pessoas: Oferecendo oportunidades de trabalho às pessoas que mais precisam

Saiba mais no site do INCORPORA

SIFIDE | Candidaturas até 31 de maio

Estão abertas até 31 de maio as candidaturas ao Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial (SIFIDE), dirigido a empresas com atividades em I&D no ano fiscal de 2023, permitindo a recuperação de parte do seu investimento através de crédito fiscal.

As empresas com período de tributação diferente do ano civil podem submeter a sua candidatura até ao último dia do quinto mês seguinte à data do termo do período de tributação a que respeitam as despesas de I&D.

No formulário relativo às atividades de I&D desenvolvidas durante o ano de 2023, é necessário o preenchimento do Mapa de Despesas, devidamente sufragado pelo Contabilista Certificado (CC) da empresa candidata, através de Declaração (gerada automaticamente na plataforma, disponível para assinatura).

O SIFIDE, gerido pela ANI, visa aumentar a competitividade das empresas apoiando o seu esforço em I&D, através da dedução à coleta do IRC de uma percentagem das respetivas despesas. Este incentivo abrange: despesas de investigação, como as realizadas pelo sujeito passivo de IRC com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos; e despesas de desenvolvimento, como as realizadas pelo sujeito passivo de IRC através da exploração de resultados de trabalhos de investigação, ou de outros conhecimentos científicos, ou ainda técnicos, com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.

Mais informação aqui

FONTE: IAPMEI

Programa de Eficiência Energética para PME

O BPI e EDP Comercial apoiam iniciativa da Nova SBE cujas candidaturas decorrem até 4 de Abril.

A Nova School of Business and Economics (Nova SBE), com o apoio do Banco BPI e da EDP Comercial, lança o Programa de Eficiência Energética para PME, integrado num projeto de investigação para facilitar a transição para práticas energéticas sustentáveis das PME.

O programa, com início no 2º trimestre de 2024, foi cuidadosamente desenhado para fornecer às empresas o conhecimento e as ferramentas necessárias (incluindo formação e certificação/auditoria energética à sua empresa) para otimizar o uso de energia. Dessa forma, ajudará as empresas a otimizarem os seus recursos energéticos, pouparem na fatura da energia, aumentarem a sua competitividade e fazerem parte de um futuro verde e sustentável.

A participação tem um custo simbólico associado e é necessária a realização de candidatura, até 4 de Abril, através de um questionário online.

Para conhecer todas as informações sobre o programa pode consultar a brochura digital e, em caso de dúvidas poderá utilizar o e-mail programa.pme.sustentavel@novasbe.pt.

FONTE: BPI

MAP – Mecanismo de Alerta Precoce | Edição de 2023 disponível

Foi lançada a 5 de fevereiro a 3.ª edição do MAP, o MAP2023, que tem como referência dados integrantes da Informação Empresarial Simplificada (IES) relativas ao exercício de 2022.

Este instrumento disponibiliza às empresas um conjunto de indicadores de natureza económica e financeira, bem como a respetiva evolução.

Ao identificar no dashboard disponível a ocorrência de eventuais fragilidades, o MAP viabiliza uma reflexão sobre a situação económica e financeira da empresa e a respetiva evolução, tendo como referência um conjunto limitado de indicadores.

Importa acrescentar que, para melhor enquadramento, a qualificação da situação considera o setor de atividade e a dimensão da empresa em causa.

Esta ferramenta disponibiliza ainda alguns indicadores específicos que permitem entender, tendo por referência a dimensão da empresa, a sua eficácia operacional, a sua capacidade para suportar gastos financeiros, o seu equilíbrio financeiro e o seu nível de autonomia financeira.

Dando resposta ao previsto na Diretiva Europeia 2019/1023, o IAPMEI lançou o MAP em 2021.

Mais informação e acesso ao dashboard MAP em MAP – Mecanismo de Alerta Precoce

FONTE: IAPMEI

MARCAÇÃO DE FÉRIAS 2024: REGRAS, PRAZOS E DÚVIDAS COMUNS

Sabemos que a marcação de férias não é uma tarefa fácil. Planear o afastamento temporário dos trabalhadores de uma empresa requer muita organização e uma gestão eficaz para não comprometer as tarefas de toda a equipa.

Todos os anos, os gestores de RH devem não apenas planear, mas também divulgar internamente o mapa de férias a todos os colaboradores da empresa. Se as férias ainda não lhe foram comunicadas, saiba que o prazo para elaborar e afixar o mapa de férias foi no dia 15 de Abril deste ano.

Para evitar receber uma multa por incumprimento da lei, confira este artigo sobre a marcação das férias e as principais dúvidas em relação ao tema.

Marcação de férias: legislação no Código do Trabalho

São várias as regras em relação à marcação de férias em Portugal. É possível saber mais sobre a legislação da marcação de férias no Código de Trabalho, entre os artigos 237º ao 247º. Esta legislação garante os direitos dos empregados e empregadores no que diz respeito à marcação de férias. Desrespeitar esta norma pode trazer sérias consequências para ambas as partes.

Por isso, destacamos a seguir os principais pontos que devem ser considerados ao proceder com a marcação de férias da sua equipa:

  • Direito a férias. A primeira lei determina que o direito a férias é irrenunciável e o seu gozo não pode ser substituído. Essencialmente, isto significa que não se pode substituir os dias de férias por nenhum tipo de compensação financeira.
  • Duração do período de férias. Por norma, o período anual de férias tem a duração mínima de 22 dias úteis. Os dias de descanso devem ser contados de segunda a sexta-feira.
  • Férias no ano de admissão. Neste caso particular, o novo funcionário tem direito a dois dias úteis de férias, proporcionalmente a cada mês de contrato. O limite máximo para estes colaboradores é de até 20 dias úteis no primeiro ano de trabalho.
  • Marcação do período de férias. Para além do plano de férias, existe um documento obrigatório no processo de marcação das férias dos funcionários: o mapa de férias. Este deve ser afixado na empresa anualmente, segundo o período determinado pelo governo.

Como fazer a marcação das férias em 2024? 

A pergunta que se impõe é: afinal, quem escolhe quando tirar férias? Segundo a legislação para férias vigente em Portugal, o período de férias deve ser definido através de um acordo entre empregador e colaborador. Na marcação das férias, os períodos mais desejados devem ter uma quota, sempre que possível, beneficiando alternadamente os funcionários. Para tal, o empregador deve considerar o calendário das férias nos dois anos anteriores.

Existe também o cenário onde não há consenso entre o funcionário e o empregador. Neste caso, o empregador tem o direito de definir o período das férias. Porém, deve respeitar algumas regras:

  • As férias não podem ter início no dia de descanso semanal do trabalhador.
  • Para definir o período, o empregador deve ouvir a comissão de trabalhadores. Ou, na sua falta, a comissão intersindical ou a comissão sindical representativa do trabalhador interessado.
  • Em pequenas, médias ou grandes empresas, o empregador só pode marcar o período de férias entre 1 de maio e 31 de outubro.
  • Em microempresas com até 9 funcionários, as férias podem ser marcadas em qualquer altura do ano.
  • Qualquer outro período de férias além dos especificados acima, só pode ser estabelecido segundo o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho. Ou o parecer dos representantes dos trabalhadores admitir uma época diferente.

Data para afixar o mapa de férias

Anualmente, o Governo estabelece um prazo dentro do qual as empresas devem afixar o mapa de férias e comunicar o calendário aos seus funcionários. Em 2024, foi definido que o mapa de férias do pessoal tem de ser finalizado até ao dia 15 de Abril, e deverá manter-se afixado desde esse dia até 31 de Outubro.

Documentos para a gestão das férias

Existem diversos documentos que necessitam de ser preenchidos (e afixados) de forma a agilizar a gestão das férias numa empresa. Vejamos abaixo quais.

Mapa de férias:

Como explicámos, o mapa de férias é um documento onde é feita a marcação de férias dos funcionários de uma empresa anualmente. Alguns pontos são essenciais na elaboração do mapa de férias, e devem ser inseridos sem falta:

  • Nome do Trabalhador
  • Número de matrícula/identificação (quando houver)
  • Quantidade de dias de férias de que tem direito
  • Data de início das férias
  • Data de fim das férias

Factorial: software de marcação de férias para empresas

Fazer um plano de férias com a apoio da tecnologia pode ajudar muito. Para facilitar a sua escolha, destacamos alguns benefícios que um sistema de RH inteligente pode oferecer. Veja a seguir:

  • Solicitação e aprovação de férias numa mesma plataforma online. Uma vez que o funcionário tenha enviado o pedido de férias, o supervisor ou quem está encarregado de verificar as solicitações de férias e folgas pode facilmente aprovar ou rejeitar e adicionar comentários. Tudo isto feito no mesmo sistema.
  • Visualização do Plano de férias. Com um software para marcação de férias, é possível verificar num calendário de equipa quem está ausente e qual o motivo desta ausência.
  • Consultas personalizadas. Também há a possibilidade de consultar o perfil pessoal dos funcionários e visualizar o total de dias de férias, os que já foram utilizados e os que ainda estão disponíveis.
  • Centralização de informações. Com um sistema inteligente, aceder aos dados dos funcionários é bem mais fácil. Isto porque é possível encontrar tudo que precisa em um mesmo sítio. Assim, há muito menos espaço para erros.
  • Extrair relatórios. Uma das vantagens dos softwares de gestão de recursos humanos é, sem dúvida, a possibilidade de descarregar relatórios. Eles  são gerados automaticamente pela inteligência artificial da plataforma. Os dados podem ser agrupados de acordo com diferentes variáveis. É possível gerir férias e baixas por escritório, equipa e assim por diante.

Plano de férias

O ponto de partida para um mapa de férias eficiente é fazer regularmente a gestão de ausências: monitorizar os dias de trabalho de cada funcionário e estabelecer uma política clara e bem detalhada para que os colaboradores possam planear o seu tempo livre.

Por isso, é comum fazer o documento chamado de mapa de férias. O objetivo do plano de férias é auxiliar o RH e os gestores na gestão dos pedidos de férias, pois permite uma visualização abrangente das férias de todos os funcionários. Com mais detalhes que o mapa de férias, este documento é personalizável e pode ser elaborado de acordo com as necessidades da empresa.

Política de férias

Sabemos que é difícil para o gestor encontrar o equilíbrio certo entre apoiar os seus colaboradores e garantir que as férias não afetem a produtividade da empresa. Também é sua responsabilidade assegurar que a ausência de um funcionário não exerça pressão extra sobre os outros membros do departamento.

Por isso é importante que a liderança da empresa estabeleça uma política de ausências e as regras para segui-la. Esse documento deve responder às seguintes questões:

  • Como os funcionários devem solicitar ausências;
  • Qual é o período de aviso;
  • O tempo que um gestor tem para aprovar ou rejeitar uma solicitação de férias;
  • Em que situações/épocas os pedidos não serão concedidos (tais como períodos de pico);
  • Quais são as regras para os pedidos sobrepostos;
  • Se os empregados precisam de preencher formulários de pedido de férias;
  • Como são monitorizadas as férias dos empregados.

Perguntas frequentes sobre a marcação de férias

Sabemos que há muitas dúvidas em relação ao processo de marcação de férias. Por isso, enumeramos as 10 perguntas mais frequentes feitas à ACT, com respostas baseadas na legislação vigente.

1) Empresas podem encerrar para férias?

Sim. Sempre que seja compatível com a natureza da atividade, o empregador pode encerrar a empresa ou o estabelecimento, total ou parcialmente, para férias dos trabalhadores. As regras para o período de encerramento são:

  1. Até quinze dias consecutivos entre 1 de maio e 31 de outubro;
  2. Por período superior a quinze dias consecutivos ou fora do período enunciado na alínea anterior, quando assim estiver fixado em instrumento de regulamentação colectiva ou mediante parecer favorável da comissão de trabalhadores;
  3. Por um período superior a quinze dias consecutivos, entre 1 de maio e 31 de outubro, quando a natureza da actividade assim o exigir.

O mesmo pode acontecer por um período de cinco dias úteis consecutivos na época de férias escolares do Natal; ou em caso de feriado à terça ou quinta-feira, fazendo “ponte”.

2) O empregador pode alterar o período de férias depois de definidas?

Sim. Segundo a lei, o empregador pode alterar o período de férias já definido ou mesmo interromper as férias já iniciadas por exigências imperiosas do funcionamento da empresa.

Nesse caso, o trabalhador tem direito a indemnização pelos prejuízos sofridos por deixar de gozar as férias no período marcado. E, ainda sim, a interrupção das férias deve permitir o gozo das férias, seguido de metade do período a que o trabalhador tem direito.

3) Até quando o trabalhador deve gozar as suas férias?

Depende. A regra geral estabelece que as férias devem ser gozadas dentro do ano civil em que são geradas. Afinal, o seu objetivo é garantir o descanso correto da força de trabalho e preservar a saúde.

No entanto, uma jurisprudência recente do Tribunal de Justiça da União Europeia autorizou a acumulação de férias quando existem razões que justificam esta circunstância. Um exemplo concreto seria quando o trabalhador pretenda gozar as férias com um familiar residente no estrangeiro.

Neste caso, o gozo das férias deve ser feito até 30 de abril do ano civil seguinte (ou seja, as férias de 2023 podem ser gozadas até 30 de abril de 2024), mediante um acordo com o empregador.

4) O trabalhador pode renunciar ao seu período de férias? 

Sim e não. O trabalhador pode renunciar ao gozo dos dias de férias sempre que estes excedam 20 dias úteis. Isso significa que o funcionário é obrigado por lei a ter pelo menos 20 dias de férias ao ano. Se o funcionário não quiser ter mais dias além dos 20, não há problema.

5) Como calcular o subsídio de férias?

A jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia indica que o valor pago pelo subsídio de férias é o mesmo dos dias pagos de trabalho. Por isso, a remuneração inferior nos dias de descanso pagos é ilegal.

Essa é a fórmula para calcular o valor de um subsídio de férias:

Salário hora x (horas semanais x 52 semanas / 12 meses) / 22 dias úteis

Caso o trabalhador esteja a receber um bónus de produtividade, comissões ou qualquer outro tipo de salário variável resultante da atividade de trabalho, este também deverá ser pago durante o período de férias.

Em relação à data de pagamento do subsídio de férias, esta deve ser o mês de junho de cada ano. Outra alternativa é que seja feito junto com a remuneração mensal do mês anterior ao gozo de férias.

6) O trabalhador entrou na empresa a meio do ano, quantos dias de férias ele tem?

Quando começa a trabalhar, o funcionário ganha direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato. Esses dias podem ser gozados depois de seis meses de trabalho. No entanto, o funcionário não pode gozar mais de 30 dias de férias no mesmo ano. Isso só é permitido caso esteja estabelecido em contrato coletivo de trabalho.

Se o contrato for inferior a seis meses, mantêm-se os dois dias por cada mês de trabalho, e as férias devem ser utilizadas antes do final do contrato.

7) Os casais podem gozar as suas férias juntos?

Sim. Conforme determinado pelo Código de Trabalho, os trabalhadores que estejam sob a condição de cônjuges, que vivam em união de facto ou economia comum ,e que trabalham para a mesma entidade patronal, têm o direito de que suas férias coincidam.

Portanto, exceto se houver prejuízo grave para a empresa, as férias devem ser gozadas pelo casal em simultâneo. Cabe destacar, no entanto, que quem tem filhos em idade escolar não tem qualquer prioridade.

8) O que acontece em caso de doença do trabalhador?

Se o trabalhador estiver, por exemplo, doente, o gozo das férias não se inicia ou suspende-se, desde que o facto seja comunicado previamente ao empregador. Neste caso, as férias deverão ser remarcadas.

O trabalhador ainda terá direito à retribuição correspondente ao período de férias não gozado ou ao gozo do mesmo até 30 de abril do ano seguinte e, em qualquer caso, ao respetivo subsídio.

9) A retribuição das férias ao cessar um contrato é obrigatória?

Em caso de cessação do contrato de trabalho sujeita a aviso prévio, o empregador pode determinar que o gozo das férias tenha lugar imediatamente antes da cessação. Por outro lado, quando cessa o contrato, o trabalhador tem direito a receber a retribuição de férias e respetivo subsídio correspondentes a férias vencidas e não gozadas e proporcionais ao tempo de serviço prestado no ano da cessação.

10) É possível utilizar o período de aviso prévio para as férias?

Sim, em casos de cessação do contrato de trabalho sujeita a aviso prévio, a possibilidade de resolver a atribuição de férias pendentes. Ou seja, aquelas que o trabalhador ainda não terá gozado até à data da efetiva rescisão do contrato.

Diante dessa situação, o empregador poderá determinar que o gozo do período de férias remanescente aconteça imediatamente antes da cessação do contrato. Dessa forma, o trabalhador pode usufruir de férias no período compreendido entre o aviso prévio e o momento em que cessam as suas funções.

FONTE: FactorialHR