EMPREENDE XXI – CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS PROJETOS EMPRESARIAIS

O Empreende XXI é uma oportunidade imperdível para os empreendedores que querem criar o seu próprio negócio.

Esta medida, promovida pelo IEFP e Startup Portugal, oferece:

👉 APOIO ATÉ 85% DO INVESTIMENTO

👉 40% DE APOIO A FUNDO PERDIDO

👉 INVESTIMENTOS ATÉ 200.000€

OBJETIVOS

👉 Apoiar a criação de empresas;

👉 Promover a implementação de projetos em áreas inovadoras;

👉 Fomentar o desenvolvimento de atividades empreendedoras em ambientes colaborativos.

DESTINATÁRIOS PROMOTORES

São destinatários da medida as pessoas que apresentem uma ideia de negócio económico-financeiramente viável, inscritas no IEFP, nas seguintes situações:

👉 Quem está empregado (sem inscrição) e pretende inscrever- se para apresentar candidatura, deve fazê-lo como utente;

👉 Quem já iniciou a atividade (nos 180 dias anteriores) e vai apresentar candidatura, deve estar inscrito como utente;

👉 Quem está desempregado e vai apresentar candidatura, deve estar inscrito para emprego.

Nota: Esta ficha técnica foi elaborada com base na Portaria No 44/2023 de 10 DE JANEIRO DE 2023 e no Regulamento aprovado a 14 DE MARÇO DE 2023, sendo que de forma alguma se substitui ou dispensa a leitura dos mesmos documentos.

APOIO

APOIO FINANCEIRO AO INVESTIMENTO PARA A CRIAÇÃO DA EMPRESA

Apoio financeiro, até 85% do total do investimento elegível (máximo de 200.000€), nas seguintes modalidades:

👉 Subsídio não reembolsável, até ao limite de 40% do investimento elegível;

👉 Empréstimo sem juros, até ao limite de 45% do investimento elegível.

MAJORAÇÕES DO APOIO

O subsídio não reembolsável, até ao limite de 40% do investimento elegível, é majorado nas seguintes situações:

👉 15%, no caso de projetos promovidos por destinatários do sexo sub-representado em determinado setor de atividade económica, e desde que estes detenham a maioria do capital social e dos direitos de voto destinatários (Portaria n.o 84/2015, de 20 de março);

👉 15%, quando se trate de projetos inovadores, que abranjam a criação de uma nova ideia, produto ou serviço, nas áreas da tecnologia, transição climática, modelo de negócio, entre outras;

👉 2,5%, por posto de trabalho criado para contratos de trabalho sem termo destinado a pessoa com qualificação de nível 5 a 7, ou em 5% com qualificação de nível 8, de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações, até ao limite de 15% do valor do subsídio não reembolsável.

👉 25%, quando se trate de projetos localizados em território do Interior (Portaria n.o 208/2017, de 13 de julho);

👉 2,5%, por posto de trabalho criado para contratos de trabalho sem termo e preenchido por desempregados inscritos no IEFP, até ao limite de 30% do valor do subsídio não reembolsável.

APOIOS À CRIAÇÃO DO PRÓPRIO EMPREGO

👉 Apoio financeiro, sob a forma de subsídio não reembolsável, até ao montante de 15 vezes o valor do IAS* (em 2023: 480,43€) por destinatário promotor que crie o seu posto de trabalho a tempo inteiro, até ao limite de cinco postos de trabalho objeto de apoio.

Outros Apoios (Opcional)

Possibilidade de instalação em incubadoras, formação profissional, e mentoria e consultoria especializada, sempre que necessário.

ELEGIBILIDADE E REQUISITOS DO PROJETO

São elegíveis os projetos de criação de empresas ou do próprio emprego, nos seguintes termos:

👉 Constituição de entidades privadas com fins lucrativos, independentemente da respetiva forma jurídica;

👉 Constituição de cooperativas;

👉 Desenvolvimento de atividade como trabalhador independente, com rendimentos empresariais ou profissionais.

Os projetos de criação de empresas ou do próprio emprego devem respeitar, nomeadamente, os seguintes requisitos:

👉 Apresentar viabilidade económico-financeira;

👉 Não incluir, no investimento a realizar, a compra de capital social de empresa existente.

PERÍODO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

O período para apresentação de candidaturas decorre entre as 9h do dia 3 de abril de 2023 e as 18h do dia 28 de dezembro de 2023.

A data de encerramento poderá ser antecipada, caso, entretanto, seja atingida a dotação orçamental.

SAIBA MAIS EM: WWW.DNI.PT

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