Por cada pagamento de custos por quilómetro, as empresas têm de ter um mapa que permita controlar as deslocações de cada trabalhador. As ajudas de custo e os encargos com a compensação, pela deslocação em viatura própria do trabalhador ao serviço da entidade patronal que não sejam faturadas pelas empresas aos seus clientes, só serão dedutíveis para efeitos de determinação do lucro tributável em IRC, se estiverem cumpridos um conjunto de formalidades. O lembrete é da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) na mesma informação vinculativa em que, questionada por uma empresa, conclui que, para efeitos fiscais, o valor por quilómetro inclui não só o combustível, mas também as portagens e o estacionamento. A título de “advertência”, o documento do Fisco explica que a entidade patronal tem de possuir, “por cada pagamento efetuado, um mapa através do qual seja possível efetuar o controlo das deslocações a que se referem aqueles encargos, designadamente, os respetivos locais, tempo de permanência, objetivo e, no caso de deslocações em viatura própria do trabalhador, identificação da viatura e do respetivo proprietário, bem como o número de quilómetros percorridos”. Se o valor pago a mais por quilómetro não suportar IRS, então as empresas pagam uma taxa autónoma de 5%.
FONTE: OCC