Fundos de compensação: porque acabaram, como e quando resgatar

Os fundos de compensação foram criados com base na Lei nº70/2013 e aplicam-se aos contratos celebrados após 1 de outubro de 2013. Estes fundos foram criados no âmbito da crise económica vivida em Portugal na altura, onde se registava uma elevada taxa de desemprego (registava-se a dezembro de 2013 uma taxa de 17,1%), havendo assim uma maior necessidade de demonstrar e aplicar medidas de proteção dos direitos dos trabalhadores, de forma a transmitir maior segurança no trabalho.

O que são fundos de compensação?

Os fundos de compensação destinam-se a pagar parte das indemnizações aos colaboradores por despedimento. As empresas descontavam todos os meses o valor estipulado, servindo assim como garantia aos trabalhadores, pois teriam direito a um determinado montante de indemnização no caso de despedimento.

Sendo assim, é legítimo afirmar que os fundos de compensação permitiam que o impacto financeiro sobre a empresa no momento de indemnização dos colaboradores fosse menor e que, por outro lado, protegia de igual forma os direitos a compensação por parte dos colaboradores.

Que tipos de fundos de compensação existem?

1. Fundo de Compensação do Trabalho

O Fundo de Compensação do Trabalho, conhecido como FCT, caracteriza-se como um fundo autónomo sendo gerido por um Conselho de Gestão e dotado de personalidade jurídica.

Este fundo foi criado com o intuito de compensar os trabalhadores como contrapartida da redução do pagamento das compensações por despedimento, sendo, portanto, um fundo de capitalização individual no qual as empresas contribuíam um valor correspondente a 0,925% da remuneração base e diuturnidades de cada colaborador.

Desta forma, no momento de cessação de contrato dos trabalhadores, as empresas podiam recorrer ao fundo de forma a utilizar o valor descontado em nome do colaborador, pagando assim parte do valor da indemnização a que o mesmo tem direito.

2. Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho

O Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) prevê uma contribuição por parte das empresas de 0,075% de remuneração base e diuturnidades de cada colaborador.

Este fundo tem como objetivo garantir as compensações que não se encontram previstas no Fundo de Compensação do Trabalho, sendo este de natureza mutualista. O mesmo era utilizado em situações em que a empresa era declarada insolvente ou não possuía dinheiro para pagar a indemnização ao trabalhador.

Como são calculados os fundos de compensação?

Para o caso de o colaborador ter trabalhado o mês de encerramento de contrato completo, o fundo de compensação é calculado através da seguinte fórmula:
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Em situações nas quais o colaborador não trabalhou o mês de encerramento completo ou obteve mais do que um rendimento no mês, a fórmula de cálculo utilizada para o FCT é a seguinte:

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Em que situações é que os fundos de compensação eram acionados?

O Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) podia ser acionado para pagamento de indemnizações quando ocorriam as seguintes situações:

  • – Caducidade de contrato a termo;
  • – Caducidade do contrato de trabalho temporário;
  • – Extinção do posto de trabalho;
  • – Inadaptação;
  • – Despedimento coletivo;
  • – Morte de empregador;
  • – Extinção de pessoa coletiva;
  • – Encerramento definitivo da empresa.

Porque é que as contribuições para os fundos de compensação terminaram?

No dia 9 de outubro de 2022 foi assinado o Acordo de Melhoria dos Rendimentos, Salários e Competitividade, que previa o fim das contribuições para os fundos de compensação por forma a que fossem convertidos em apoios à formação e habitação dos jovens, com o objetivo de garantir o investimento por parte das empresas nos seus colaboradores.

A Lei nº3/2023, de 3 de abril, veio introduzir estas alterações relativamente aos fundos de compensação, suspendendo assim algumas obrigações que a Lei 70/2013 impõe aos empregadores.

No decreto lei publicado no dia 15 de dezembro de 2023, foram descriminadas de que forma podem, de facto, as empresas investir o valor relativo ao fundo de compensação, entrando em vigor no dia 1 de janeiro de 2024, das quais:

  • – Apoiar os custos e investimentos com habitações dos trabalhadores;
  • – Apoiar investimentos em creches ou outros equipamentos que beneficiem os trabalhadores, desde que os mesmos sejam realizados com acordo das estruturas representativas dos trabalhadores;
  • – Financiar a formação e qualificação certificada dos trabalhadores.

O decreto encontra-se abrangido numa medida prevista no Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade na Agenda do Trabalho Digno.

Quando se podem resgatar os fundos de compensação?

Foi estimado um valor de 571 milhões de euros no Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e de 31,5 milhões no Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT).

O valor que consta no FCT pode ser mobilizado em diferentes alturas de acordo com o montante que consta no fundo de compensação:

  • – As empresas com até 10.000€ no fundo, podem mobilizá-lo a partir do segundo semestre de 2023;
  • – As empresas com capital entre 10.000€ e 400.000€ podem utilizar até 50% do valor em 2023 e o restante até 2026;
  • – As empresas que contenham mais de 400.000€ no fundo referido, podem mobilizar 25% do mesmo em 2023 e o restante repartido de forma igual (25% em cada ano) até 2026.

Como se podem resgatar os fundos de compensação?

As empresas podem resgatar o valor que consta no FCT efetuando o login no website www.fundoscompensacao.pt com as suas credenciais. No website referido, é possível efetuar o resgate dos fundos de acordo com os prazos referidos anteriormente, podendo assim mobilizá-los por forma a que sejam redirecionados no âmbito pretendido.

FONTE: IZIBIZI

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