O “Globalizar” é um programa pioneiro de ajuda à entrada das PME nacionais em mercados externos.
No âmbito desta iniciativa, as empresas têm acesso a uma rede de 40 espaços de trabalho (cowork) em 14 países espalhados por 3 continentes, pertencentes a associados da Associação BRP, que é constituída pelas maiores empresas e grupos empresariais portugueses.
Além de tirarem partido das instalações disponíveis de forma gratuita, as PME podem ainda beneficiar de apoio prático de equipas locais, acelerando a aquisição de conhecimento de cada mercado, e ajuda na avaliação de riscos e oportunidades.
O tempo de permanência para explorar o mercado, dinamizar as exportações ou iniciar a instalação local pode variar de um a seis meses, conforme o local. A participação no programa tem um custo fixo de 750 euros (acrescido de IVA) a pagar ao LACS, enquanto parceiro operacional do Programa (entidade experiente na gestão de espaços de trabalho), caso a candidatura seja aceite, independentemente da geografia e prazo de permanência.
O processo é muito simples, ficando concluído em apenas 3 passos:
1. Escolher um espaço de trabalho
Aceder ao site oficial do projeto e selecionar o país e/ou a cidade para onde gostariam de internacionalizar o seu negócio, por forma a conhecerem os espaços disponíveis (através de consulta em lista ou em mapa), bem como as respetivas condições de acolhimento.
2. Formular a candidatura
Preencher o formulário de candidatura disponível na página www.globalizar.pt. Na candidatura podem ser indicadas uma ou duas pessoas para um mesmo espaço de trabalho.
3. Validar e submeter de candidatura
Para mais informações pode ser consultado o regulamento da iniciativa.
Os fundos de compensação foram criados com base na Lei nº70/2013 e aplicam-se aos contratos celebrados após 1 de outubro de 2013. Estes fundos foram criados no âmbito da crise económica vivida em Portugal na altura, onde se registava uma elevada taxa de desemprego (registava-se a dezembro de 2013 uma taxa de 17,1%), havendo assim uma maior necessidade de demonstrar e aplicar medidas de proteção dos direitos dos trabalhadores, de forma a transmitir maior segurança no trabalho.
O que são fundos de compensação?
Os fundos de compensação destinam-se a pagar parte das indemnizações aos colaboradores por despedimento. As empresas descontavam todos os meses o valor estipulado, servindo assim como garantia aos trabalhadores, pois teriam direito a um determinado montante de indemnização no caso de despedimento.
Sendo assim, é legítimo afirmar que os fundos de compensação permitiam que o impacto financeiro sobre a empresa no momento de indemnização dos colaboradores fosse menor e que, por outro lado, protegia de igual forma os direitos a compensação por parte dos colaboradores.
Que tipos de fundos de compensação existem?
1. Fundo de Compensação do Trabalho
O Fundo de Compensação do Trabalho, conhecido como FCT, caracteriza-se como um fundo autónomo sendo gerido por um Conselho de Gestão e dotado de personalidade jurídica.
Este fundo foi criado com o intuito de compensar os trabalhadores como contrapartida da redução do pagamento das compensações por despedimento, sendo, portanto, um fundo de capitalização individual no qual as empresas contribuíam um valor correspondente a 0,925% da remuneração base e diuturnidades de cada colaborador.
Desta forma, no momento de cessação de contrato dos trabalhadores, as empresas podiam recorrer ao fundo de forma a utilizar o valor descontado em nome do colaborador, pagando assim parte do valor da indemnização a que o mesmo tem direito.
2. Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho
O Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) prevê uma contribuição por parte das empresas de 0,075% de remuneração base e diuturnidades de cada colaborador.
Este fundo tem como objetivo garantir as compensações que não se encontram previstas no Fundo de Compensação do Trabalho, sendo este de natureza mutualista. O mesmo era utilizado em situações em que a empresa era declarada insolvente ou não possuía dinheiro para pagar a indemnização ao trabalhador.
Como são calculados os fundos de compensação?
Para o caso de o colaborador ter trabalhado o mês de encerramento de contrato completo, o fundo de compensação é calculado através da seguinte fórmula:
Em situações nas quais o colaborador não trabalhou o mês de encerramento completo ou obteve mais do que um rendimento no mês, a fórmula de cálculo utilizada para o FCT é a seguinte:
Em que situações é que os fundos de compensação eram acionados?
O Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) podia ser acionado para pagamento de indemnizações quando ocorriam as seguintes situações:
– Caducidade de contrato a termo;
– Caducidade do contrato de trabalho temporário;
– Extinção do posto de trabalho;
– Inadaptação;
– Despedimento coletivo;
– Morte de empregador;
– Extinção de pessoa coletiva;
– Encerramento definitivo da empresa.
Porque é que as contribuições para os fundos de compensação terminaram?
No dia 9 de outubro de 2022 foi assinado o Acordo de Melhoria dos Rendimentos, Salários e Competitividade, que previa o fim das contribuições para os fundos de compensação por forma a que fossem convertidos em apoios à formação e habitação dos jovens, com o objetivo de garantir o investimento por parte das empresas nos seus colaboradores.
A Lei nº3/2023, de 3 de abril, veio introduzir estas alterações relativamente aos fundos de compensação, suspendendo assim algumas obrigações que a Lei 70/2013 impõe aos empregadores.
No decreto lei publicado no dia 15 de dezembro de 2023, foram descriminadas de que forma podem, de facto, as empresas investir o valor relativo ao fundo de compensação, entrando em vigor no dia 1 de janeiro de 2024, das quais:
– Apoiar os custos e investimentos com habitações dos trabalhadores;
– Apoiar investimentos em creches ou outros equipamentos que beneficiem os trabalhadores, desde que os mesmos sejam realizados com acordo das estruturas representativas dos trabalhadores;
– Financiar a formação e qualificação certificada dos trabalhadores.
O decreto encontra-se abrangido numa medida prevista no Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade na Agenda do Trabalho Digno.
Quando se podem resgatar os fundos de compensação?
Foi estimado um valor de 571 milhões de euros no Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e de 31,5 milhões no Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT).
O valor que consta no FCT pode ser mobilizado em diferentes alturas de acordo com o montante que consta no fundo de compensação:
– As empresas com até 10.000€ no fundo, podem mobilizá-lo a partir do segundo semestre de 2023;
– As empresas com capital entre 10.000€ e 400.000€ podem utilizar até 50% do valor em 2023 e o restante até 2026;
– As empresas que contenham mais de 400.000€ no fundo referido, podem mobilizar 25% do mesmo em 2023 e o restante repartido de forma igual (25% em cada ano) até 2026.
Como se podem resgatar os fundos de compensação?
As empresas podem resgatar o valor que consta no FCT efetuando o login no website www.fundoscompensacao.pt com as suas credenciais. No website referido, é possível efetuar o resgate dos fundos de acordo com os prazos referidos anteriormente, podendo assim mobilizá-los por forma a que sejam redirecionados no âmbito pretendido.
As empresas interessadas em apresentar a sua candidatura à próxima edição do programa de estágios internacionais inov contacto já podem manifestar o seu interesse através do preenchimento de um formulário disponível no site da AICEP: Link para a manifestação de interesse. Amplamente reconhecido pela sua contribuição para a internacionalização das empresas portuguesas, o inov contacto, gerido e executado pela AICEP, oferece oportunidades únicas de estágio em mercados externos para jovens talentos.
Ao longo dos seus mais de 26 anos de existência e com uma taxa de satisfação das empresas participantes de 95%, já proporcionou mais de 6.000 estágios em mais de 1350 entidades e em 87 países diferentes.
Para ser elegível como entidade de acolhimento de estagiários inov contacto, a empresa deve cumprir os seguintes requisitos:
Ter uma presença internacional.
Elaborar um plano de estágio sólido, com tarefas detalhadas para todas as fases do estágio.
Nomear os responsáveis de estágio que acompanhem e avaliem regularmente o cumprimento do Plano de Estágio.
Comprometer-se a colaborar com o Programa Inov Contacto na melhor resolução de dificuldades que possam surgir durante o estágio.
Alocar um posto de trabalho com todo o equipamento necessário às atividades do estagiário, incluindo um computador, acesso a um serviço de internet e correio eletrónico.
Não perca esta oportunidade de contribuir para o desenvolvimento internacional da sua empresa e de acolher talentos promissores do inov contacto.
Com os avanços galopantes da tecnologia, impulsionados pela pandemia vivida recentemente, as tarefas laborais são cada vez mais digitais e efetuadas à distância de um clique, evitando assim custos com deslocações e perdas de tempo desnecessárias.
No entanto, os contatos diretos e presenciais são e serão sempre necessários e imprescindíveis em contexto laboral, especialmente em tarefas comerciais e de vendas, recorrendo-se muitas vezes ao uso da viatura própria por parte do colaborador. Desta forma, será necessário efetuar um registo de despesas referentes às deslocações realizadas no formato de mapa de km, permitindo assim o reembolso devido ao colaborador pelas deslocações efetuadas no contexto profissional.
O que é o mapa de km?
O mapa de km define-se como um documento interno de suporte que permite o registo, por parte dos colaboradores, das deslocações feitas nas suas viaturas próprias em contexto profissional.
Ao ser efetuado este registo, é possível por parte da empresa efetuar a compensação com um valor predefinido por km. Para que o mapa seja corretamente preenchido, deverão dele constar as informações relativas à origem, destino, distância em km percorridos e também o motivo da viagem efetuada.
Para além de ser um documento que contém a informação necessária para que a empresa determine o valor da compensação a atribuir aos trabalhadores, é também um documento necessário para a comprovação fiscal dos gastos relativos a essa compensação.
Como surgiu a obrigatoriedade do mapa de km?
Os mapas de km têm que ser assinados pelos colaboradores, para efeitos da comprovação documental dos gastos com a compensação pela deslocação em viatura própria do trabalhador, ao serviço da entidade patronal, e da sua consequente aceitação fiscal. Para mais detalhes, sugerimos a consulta do n.º 3 do art. 23.º, conjugado com a alínea h) do n.º 1 do art. 23.º-A, ambos do CIRC.
Desta forma, e segundo a informação vinculativa da Autoridade Tributária, os colaboradores que efetuem deslocações nas suas viaturas pessoais no contexto profissional devem obter acesso a um modelo de documento ou aplicação em que lhes seja possível preencher a informação referente às deslocações realizadas, ficando assim registado o mapa de km. Os mapas de km gerados deverão, de seguida, ser assinados pelos colaboradores.
O valor recebido pelo colaborador referente à utilização de automóvel próprio ao serviço da entidade patronal, é considerado como rendimento do trabalho dependente quando o montante excede os limites legais, nos termos da alínea d) do n.º 3 do art. 2.º do Código do IRS.
Por outro lado, nos termos do n.º 1 e da alínea d) do n.º 2 do art. 23.º do CIRC, os gastos da entidade patronal na situação descrita são considerados como gastos dedutíveis para efeitos da determinação do lucro tributável. Desta forma, e de acordo com o n.º 3 do mesmo artigo, estes gastos devem estar comprovados documentalmente por um mapa justificativo da deslocação, ou seja, o mapa de km.
Os elementos que constam no mapa encontram-se referidos na alínea h) do n.º 1 do art. 23.º-A do CIRC, sendo estes os locais de origem e destino, o tempo de permanência, objetivo, identificação da viatura própria e do trabalhador e número de km percorridos.
Qual a importância da gestão de despesas para o preenchimento do mapa de km?
Por forma a que a empresa obtenha um mecanismo de controlo correto e preciso das suas despesas, é necessário efetuar um correto registo dos mapas de km dos seus colaboradores.
Tendo os colaboradores direito ao recebimento das despesas mencionadas, torna-se de extrema importância a existência de rigor em ambas as partes no registo do mapa de km. Para que o colaborador receba por inteiro ao que tem direito, deverá efetuar um correto registo dos gastos relacionados, sendo que os mesmos incluem combustível e portagens. Por outro lado, se nos focarmos do ponto de vista da entidade patronal, para salvaguardar que o pagamento efetuado reflete os custos reais que o colaborador teve, deverá de igual forma verificar mediante os registos das despesas do colaborador os gastos reais que o mesmo auferiu.
Sendo assim, ao ser efetuado um correto preenchimento do mapa de km, é salvaguardado que o colaborador obtém o montante a que tem direito e que a empresa não sai lesada de forma indevida.
Quais os limites fiscais existentes relativos ao mapa de km?
Na construção do mapa de km percorridos, existem preços estabelecidos a pagar por quilómetro, sendo que os mesmos já incluem os valores do combustível, portagens e eventual estacionamento.
De referir que o valor varia conforme o meio de transporte do trabalhador, havendo, portanto, diferença entre viatura própria ou transporte público. No caso de a deslocação ser efetuada por carro alugado, o cálculo é efetuado conforme o número de trabalhadores.
O Orçamento de Estado para 2024 eliminou os cortes nas ajudas de custo e subsídio de transporte à Função Pública, que haviam sido introduzidos em 2011 e estavam em vigor até 31 de dezembro de 2023.
Esta alteração resulta da alínea d) do artigo 317.º da Lei do Orçamento de Estado para 2024, que revoga o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, que tinha aprovado medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento para 2010-2013, e repõe os valores das ajudas de custo e subsídios de transporte previstos na Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de dezembro.
Desta forma, os valores de referência máximos, de isenção de tributação em sede de IRS e Segurança Social, para as ajudas de custo e compensação por utilização de viatura própria em vigor a partir de 1 de janeiro de 2024 são os seguintes.
Transporte
Valor referência
Veículo próprio do trabalhador
0,40€ por km
Transportes públicos
0,12€ por km
Carro alugado – 1 passageiro
0,38€ por km
Carro alugado – 2 passageiros
0,16€ por km
Carro alugado – 3 passageiros
0,12€ por km
As ajudas de custo com as deslocações têm um valor diário, que tem como base o salário do trabalhador. O abono pode ser pago na totalidade ou em parte.
No caso de deslocações diárias, o abono a ser pago tem em consideração o período do dia no qual foi efetuada a deslocação. Segundo a legislação das ajudas de custo, o valor é o seguinte:
– 25% Se abranger, ainda que parcialmente, o período compreendido entre as 13 e as 14 horas, para fazer face a despesas de almoço;
– 25% Se abranger, ainda que parcialmente, o período compreendido entre as 20 e as 21 horas, para fazer face a despesas de jantar;
– 50% Se implicar alojamento (caso o funcionário não tenha meios para regressar a casa até às 22 horas)
No caso das deslocações por dias sucessivos, o valor é variável mediante as horas de partida e chegada do colaborador. Assim, no dia da partida, o cenário é o seguinte:
– 100% Se a partida acontecer até às 13 horas
– 75% Se a partida acontecer entre as 13 e as 21 horas
– 50% Se a partida acontecer após as 21h
No dia da chegada, o funcionário recebe:
– 0% Se a chegada acontecer até às 13 horas
– 25% Se a chegada acontecer entre as 13 e as 20 horas
– 50% Se a chegada acontecer após as 20 horas
Existem, de igual forma, valores de referência máximos para as ajudas de custo com deslocações em Portugal e no estrangeiro.
Deslocações em Portugal
Valor de referência diário (máximo)
Administradores, gerentes, membros do Governo e quadros superiores
69,19 €
Trabalhadores em funções públicas
62,75 €
Deslocações no estrangeiro
Valor de referência diário (máximo)
Administradores, gerentes, membros do Governo e quadros superiores
Foi apresentado e aprovado, na Assembleia da República, o Programa do Governo para os próximos 4 anos de legislatura. Dos impostos à burocracia, passando pelo financiamento, pela internacionalização e pelos apoios à tesouraria, estas são algumas das medidas que podem afetar diretamente a atividade das PME.
Incentivos fiscais, capitalização e apoios ao investimentos, são algumas das medidas apresentadas no Programa do Governo e que representam algumas alterações substanciais e com impacto direto para as empresas portuguesas.
Entre as principais medidas, o executivo propõe-se a reduzir os impostos sobre as PME, além de reforçar a capacidade de dedução à coleta em IRC dos lucros das empresas que invistam na economia.
Algumas das principais medidas que podem ter impacto para as PME:
Redução das taxas de IRC, com uma redução gradual de dois pontos percentuais por ano (21% para 15% até 2027);
Reduzir em 20% as tributações autónomas sobre viaturas das empresas em sede de IRC;
Eliminação, de forma gradual, da progressividade da derrama estadual e da derrama municipal em sede de IRC;
Eliminar ou reduzir custos relativos à utilização de instrumentos de apoio à capitalização e à recapitalização como comissões, taxas, emolumentos ou escrituras;
Aplicação efetiva, aceleração e automatização da compensação de créditos tributários;
Implementar uma conta-corrente de empresas com o Estado;
Garantir o pagamento de faturas a 30 dias pelo Estado;
Isenção de impostos e contribuições nos prémios de desempenho, até ao valor limite de um salário mensal (15º mês livre de impostos).
Uma das medidas também previstas pelo governo prende-se com o aumento do salário mínimo nacional (SMN). O novo executivo pretende que o SMN aumente até aos mil euros em 2028, comprometendo-se para isso a fazer aumentos em linha com a inflação, acrescida dos ganhos de produtividade. Isto representa um aumento de 22% face ao valor atual, ao longo de toda a legislatura.
O Decreto-Lei n.º 28/2024 de 3 de abril veio introduzir alterações ao regime especial de constituição online de sociedades comerciais e civis sob a forma comercial, concretizado através da plataforma Empresa Online 2.0, que permite reduzir a burocracia e simplificar o processo de criação de empresas.
As alterações agora publicadas visam a evolução e melhoria dos serviços prestados no âmbito do regime de constituição de sociedades online através da disponibilização de novas soluções tecnológicas e de serviços digitais atualizados.
Neste contexto, passam a ser disponibilizadas às empresas novas funcionalidades, entre as quais se destaca a criação e disponibilização de uma página eletrónica específica dedicada a cada entidade, que centraliza a informação disponível no sistema de registos e que permite o acesso à sua informação de registo e uma interação fácil com os serviços de registo disponibilizados online.
Prevê-se ainda a interoperabilidade entre a nova plataforma “Empresa Online 2.0” e outros sistemas de informação públicos, uma forma de poupar encargos aos particulares e evitar que tenham de voltar a ceder informação já detida pela Administração Pública, incluindo a que é detida pelo próprio Instituto dos Registos e do Notariado.
O regime do registo online de representações permanentes de sociedades com sede no estrangeiro registou igualmente alterações resultantes do novo regime da “Empresa Online 2.0”.
O regime especial de constituição online de sociedades tem tido um impacto extremamente significativo junto dos cidadãos e das empresas, tornando-se no método preferencial de constituição de sociedades. Este é um projeto financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), enquadrado na componente destinada à Justiça Económica e Ambiente de Negócios.
Recordamos que este serviço está disponível em https://justica.gov.pt/empresa, para qualquer cidadão ou grupo de cidadãos, com acesso através de Cartão de Cidadão com assinatura digital ativada, e para profissionais habilitados, como advogados, notários e solicitadores.
11 368 empresas distinguidas com o Estatuto PME Líder 2023, com base nos seus níveis de solidez e de desempenho económico-financeiro.
Já pode consultar o dashboard de indicadores pesquisáveis, que retrata em detalhe o universo das empresas que, nesta edição, registaram um volume de negócios superior a 54 mil milhões de euros, exportações de 10 mil milhões de euros e são responsáveis por mais de 372 mil postos de trabalho.
Este painel interativo permite efetuar pesquisas por distrito, por concelho, por setor de atividade e por dimensão.
Na edição de 2023 predominam as pequenas empresas, com um peso de 72,4% do total, seguidas das médias empresas com 22,4% e das microempresas com 5,2%.
A distribuição setorial das PME Líder em 2023 é liderada pelo comércio (33,8%), seguindo-se a indústria (extrativa e transformadora) (26,8%), a construção e imobiliário (12,2%), os serviços (10,7%) e o turismo (10,4%).
O distrito do Porto acolhe a maioria das PME Líder (19,3%), seguido de perto pelo distrito de Lisboa (18,5%). Braga e Aveiro são sede de, respetivamente, 10,3% e 9,6% empresas Líder.
No que se refere ao desempenho económico, o EBITDA atinge mais de 7,3 mil milhões de euros (+21,9%) e os resultados líquidos superam os 4,6 mil milhões de euros (+26,7%). A autonomia financeira média destas empresas é de 58,1%.
As PME Líder 2023 evidenciam ainda taxas de crescimento das vendas e das exportações de 18,6% e 22,2%, respetivamente.
De entre as 11 368 empresas agora distinguidas com o Estatuto Líder, serão em breve apuradas as que se destaquem pelo seu melhor desempenho, sendo-lhes atribuído o Estatuto PME Excelência, criando condições de visibilidade acrescida para estas empresas.
O estatuto PME Líder é um selo de reputação criado pelo IAPMEI para distinguir o mérito das PME nacionais com desempenho económico-financeiro superior. É atribuído em parceria com o Turismo de Portugal (no caso das empresas do setor do Turismo), um conjunto de bancos parceiros e o Grupo Banco Português de Fomento, tendo por base as melhores notações de rating e indicadores económico-financeiros.
As PME Líder têm acesso a um conjunto de benefícios, como condições especiais a produtos financeiros e a uma rede de serviços, a facilitação da relação com a banca e o prestígio associado à marca PME Líder na relação com os seus stakeholders.
O Incorpora é um programa da Fundação “la Caixa”, com a colaboração do BPI e do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), que se dedica à identificação e ao acompanhamento de pessoas, em situação ou risco de exclusão social ou incapacidade, promovendo a sua integração em empresas que possuam ofertas de trabalho adequadas a estes perfis.
Desde a sua implementação em Portugal (2018), o programa Incorpora assegurou o atendimento personalizado de 14.962 pessoas em risco de exclusão social, a gestão de 14.182 ofertas de trabalho, a visita a 7.682 empresas e a inserção de 7.340 pessoas no mercado de trabalho.
Como funciona o INCORPORA?
Para as empresas: Seleccionando e preparando profissionais à medida da sua empresa
Para as pessoas: Oferecendo oportunidades de trabalho às pessoas que mais precisam
Estão abertas até 31 de maio as candidaturas ao Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial (SIFIDE), dirigido a empresas com atividades em I&D no ano fiscal de 2023, permitindo a recuperação de parte do seu investimento através de crédito fiscal.
As empresas com período de tributação diferente do ano civil podem submeter a sua candidatura até ao último dia do quinto mês seguinte à data do termo do período de tributação a que respeitam as despesas de I&D.
No formulário relativo às atividades de I&D desenvolvidas durante o ano de 2023, é necessário o preenchimento do Mapa de Despesas, devidamente sufragado pelo Contabilista Certificado (CC) da empresa candidata, através de Declaração (gerada automaticamente na plataforma, disponível para assinatura).
O SIFIDE, gerido pela ANI, visa aumentar a competitividade das empresas apoiando o seu esforço em I&D, através da dedução à coleta do IRC de uma percentagem das respetivas despesas. Este incentivo abrange: despesas de investigação, como as realizadas pelo sujeito passivo de IRC com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos; e despesas de desenvolvimento, como as realizadas pelo sujeito passivo de IRC através da exploração de resultados de trabalhos de investigação, ou de outros conhecimentos científicos, ou ainda técnicos, com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.
O BPI e EDP Comercial apoiam iniciativa da Nova SBE cujas candidaturas decorrem até 4 de Abril.
A Nova School of Business and Economics (Nova SBE), com o apoio do Banco BPI e da EDP Comercial, lança o Programa de Eficiência Energética para PME, integrado num projeto de investigação para facilitar a transição para práticas energéticas sustentáveis das PME.
O programa, com início no 2º trimestre de 2024, foi cuidadosamente desenhado para fornecer às empresas o conhecimento e as ferramentas necessárias (incluindo formação e certificação/auditoria energética à sua empresa) para otimizar o uso de energia. Dessa forma, ajudará as empresas a otimizarem os seus recursos energéticos, pouparem na fatura da energia, aumentarem a sua competitividade e fazerem parte de um futuro verde e sustentável.
A participação tem um custo simbólico associado e é necessária a realização de candidatura, até 4 de Abril, através de um questionário online.
Para conhecer todas as informações sobre o programa pode consultar a brochura digital e, em caso de dúvidas poderá utilizar o e-mail programa.pme.sustentavel@novasbe.pt.