Visa aumentar a competitividade das empresas, apoiando o seu esforço em Investigação e Desenvolvimento através da dedução à coleta do IRC das respetivas despesas.
REQUISITOS
Lucro tributável não determinado por métodos indiretos;
Não ser devedor ao Estado e à Segurança Social.
DESPESAS ELEGÍVEIS
Aquisições de ativos fixos tangíveis;
• Despesas com pessoal (N ≥ 4);
• Despesas com a participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D;
• Despesas de funcionamento (≤ 55% das despesas com pessoal);
• Despesas relativas à contratação de atividades de I&D junto de entidades reconhecidas superiormente;
• Participação no capital de instituições de I&D e contributos para fundos destinados a financiar a I&D;
• Custos com registo e manutenção de patentes;
• Despesas com a aquisição de patentes;
• Despesas com auditorias à I&D;
• Despesas com ações de demonstração que decorram de projetos de I&D apoiados.
ÂMBITO DA DEDUÇÃO
As empresas podem deduzir ao montante da coleta do IRC, e até à sua concorrência, o valor das despesas com I&D numa dupla percentagem:
• Taxa base – 32,5% das despesas realizadas no período;
• Taxa incremental – 50% do acréscimo das despesas realizadas no período em relação à média aritmética dos 2 exercícios anteriores até 1,5M€.
CALENDÁRIO
A candidatura ao SIFIDE deverá ser apresentada até ao final do mês de maio do ano seguinte ao do exercício.
PRÉANÁLISE DA ELEGIBILIDADE
• Análise técnica das atividades de Investigação e Desenvolvimento realizadas.
• Relatório único.
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